A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) confirmou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Iúna (região Caparaó), Rogério Cruz Silva (PDT), que responde a uma ação de improbidade por suposta negligência na construção de casas populares no município. O pedido de liminar já havia sido negado em janeiro deste ano. O desembargador-relator Namyr Carlos de Souza Filho destacou que a jurisprudência autoriza a medida quando presentes indícios de responsabilidade no ato ímprobo.
“[A medida] encontra amparo na postura de inércia adotada pelo recorrente em relação à conclusão de infraestrutura básica para as casas populares construídas no Bairro Guanabara, mesmo após orientação da própria Procuradoria Municipal”, pontuou Namyr Filho, em voto acompanhado à unanimidade no julgamento realizado no último dia 12. No recurso, a defesa do pedetista alegou que o bloqueio dos bens foi deferido sem a comprovação de má-fé no ato do prefeito.
Na ação de improbidade (0001311-21.2015.8.08.0028), o Ministério Público Estadual (MPES) acusa o prefeito Rogério Cruz e o então secretário municipal de Infraestrutura, Moacir Vieira de Amorim, de terem causado um prejuízo de R$ 330 mil na construção de oito casas populares no Bairro Guanabara. Os imóveis seriam destinados a famílias que moravam em área de risco.
Narra a denúncia que a execução das obras começou no início de 2013 e foi concluída em outubro do mesmo ano, e oficialmente entregues em fevereiro de 2014. Entretanto, as famílias contempladas nunca chegaram a ocupar as novas residências, uma vez que o município não entregou a infraestrutura básica – ligação de esgoto, água e energia elétrica.
Segundo o MPES, as casas populares passaram a ser alvo de depredação e ponto de venda de drogas e prostituição, tanto que a própria prefeitura decidiu pela demolição dos imóveis em março do ano passado. Na análise do pedido de liminar, em maio passado, a juíza Graciela de Rezende Henriquez considerou esse fato como lamentável e deferiu o pedido de indisponibilidade dos bens do prefeito e do secretário até o limite de R$ 331,19 mil, valor gasto com a construção das casas (R$ 249 mil) já corrigido.