No habeas corpus (HC 149439), a defesa de Gratz argumentou, entre outros pontos, que a execução provisória da pena foi determinada sem fundamentação idônea e foi imposta em condenação em ação penal originária e não após acórdão confirmatório de segundo grau. Ele foi condenado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou o início do cumprimento da pena mesmo antes do trânsito em julgado.
Os advogados de Gratz também alegaram que o réu teria direito ao interrogatório ao final do processo, tese que havia sido defendida pela defesa de Valci – que também teve o pedido de liminar indeferido por Alexandre de Moraes esta semana. A defesa do ex-presidente da Assembleia requereu ainda a detração da pena e adequação do regime inicial, com o abatimento do tempo em que Gratz ficou em prisão preventiva. Também foi pedido o deferimento de prisão domiciliar até o julgamento final do habeas corpus.
No entanto, o ministro-relator não verificou no caso manifesto constrangimento ilegal que justifique a concessão de liminar. Afirmou que o pedido para responder em liberdade até o trânsito em julgado vai de encontro à atual jurisprudência do STF, segundo a qual a execução provisória da pena é juridicamente possível quando a condenação, em razão de foro por prerrogativa de função, decorrer de decisão única proferida por colegiado competente, uma vez que o duplo grau de jurisdição não se aplica aos casos de jurisdição superior originária.
Quanto à necessidade de renovação do interrogatório, o ministro esclareceu que a oitiva do réu foi realizada antes da vigência da Lei 11.719/2008 (que alterou o artigo 400 do CPP), de modo que é desnecessária a renovação do ato. Em relação aos demais pedidos, Alexandre de Moraes considerou que as questões ainda não foram enfrentadas pelo STJ, não cabendo ao Supremo examiná-las.
No dia 18 de setembro, a Corte Especial do STJ decretou a prisão de Valci e do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz, por participação no esquema de fraudes no contrato de seguro de vida dos deputados estaduais. Na ocasião, os ministros acolheram o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para a execução da pena. Valci foi condenado a dez anos e o ex-deputado a cinco anos e meio de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de peculato.
Na ação penal (Apn 300), o MPF apontou a existência de um esquema de fraude na contratação do seguro de vida dos parlamentares capixabas, iniciada na década de 1990. A ação foi baseada em relatório da Receita Federal que revelou a existência de pagamentos da Assembleia à seguradora AGF no total de R$ 7,68 milhões entre janeiro de 2000 a março de 2003. Na sequência, a empresa teria distribuído cerca de R$ 5,37 milhões para quatro corretoras Roma, a Colibri, a MPS e a Fortec.