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Mantida execução da pena de ex-presidente da Assembleia Legislativa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, indeferiu liminar por meio da qual a defesa do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz, buscava suspender a execução provisória da pena de cinco anos de reclusão pelo crime de peculato. O ex-deputado foi condenado junto com o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Valci Ferreira, por participação no esquema de fraudes no contrato de seguro de vida dos deputados estaduais.

No habeas corpus (HC 149439), a defesa de Gratz argumentou, entre outros pontos, que a execução provisória da pena foi determinada sem fundamentação idônea e foi imposta em condenação em ação penal originária e não após acórdão confirmatório de segundo grau. Ele foi condenado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou o início do cumprimento da pena mesmo antes do trânsito em julgado.

Os advogados de Gratz também alegaram que o réu teria direito ao interrogatório ao final do processo, tese que havia sido defendida pela defesa de Valci – que também teve o pedido de liminar indeferido por Alexandre de Moraes esta semana. A defesa do ex-presidente da Assembleia requereu ainda a detração da pena e adequação do regime inicial, com o abatimento do tempo em que Gratz ficou em prisão preventiva. Também foi pedido o deferimento de prisão domiciliar até o julgamento final do habeas corpus.

No entanto, o ministro-relator não verificou no caso manifesto constrangimento ilegal que justifique a concessão de liminar. Afirmou que o pedido para responder em liberdade até o trânsito em julgado vai de encontro à atual jurisprudência do STF, segundo a qual a execução provisória da pena é juridicamente possível quando a condenação, em razão de foro por prerrogativa de função, decorrer de decisão única proferida por colegiado competente, uma vez que o duplo grau de jurisdição não se aplica aos casos de jurisdição superior originária.

Quanto à necessidade de renovação do interrogatório, o ministro esclareceu que a oitiva do réu foi realizada antes da vigência da Lei 11.719/2008 (que alterou o artigo 400 do CPP), de modo que é desnecessária a renovação do ato. Em relação aos demais pedidos, Alexandre de Moraes considerou que as questões ainda não foram enfrentadas pelo STJ, não cabendo ao Supremo examiná-las.

No dia 18 de setembro, a Corte Especial do STJ decretou a prisão de Valci e do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz, por participação no esquema de fraudes no contrato de seguro de vida dos deputados estaduais. Na ocasião, os ministros acolheram o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para a execução da pena. Valci foi condenado a dez anos e o ex-deputado a cinco anos e meio de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de peculato.

Na ação penal (Apn 300), o MPF apontou a existência de um esquema de fraude na contratação do seguro de vida dos parlamentares capixabas, iniciada na década de 1990. A ação foi baseada em relatório da Receita Federal que revelou a existência de pagamentos da Assembleia à seguradora AGF no total de R$ 7,68 milhões entre janeiro de 2000 a março de 2003. Na sequência, a empresa teria distribuído cerca de R$ 5,37 milhões para quatro corretoras Roma, a Colibri, a MPS e a Fortec.

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