Na decisão monocrática, Manoel Rabelo destacou a existência de verossimilhança nas alegações do MPES, baseado em inquérito civil, que teria apontado “elementos indiciários fortes da prática de atos violadores da probidade administrativa”. Esses atos, no entendimento do desembargador, causaram enriquecimento ilícito do então prefeito, além de prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração pública. “O que é suficiente para o deferimento da tutela cautelar”, apontou.
A defesa de Cleone alegou que não houve dano ao erário e que o bloqueio dos bens não era possível neste processo. Entretanto, o desembargador considerou que a “eventual inexistência de dano ao erário causado pelo recorrente [ex-prefeito], ou, ainda, de enriquecimento ilícito não impede a decretação da indisponibilidade de bens do mesmo, porquanto, ainda, assim, poderá ser condenado ao pagamento de multa civil, o que justifica, a título de cautela, a decretação da indisponibilidade de bens”.
Na denúncia inicial (0000163-20.2015.8.08.0013), o Ministério Público narra que o prefeito teria utilizado em proveito próprio os veículos oficiais de seu gabinete – Volkswagen Santana e um Toyota Corolla – da prefeitura entre os anos de 2005 e 2012. A ação revela o suposto uso indevido dos veículos, que pernoitavam em frente à sua residência, enquanto o município dispunha de pátio destinado à guarda dos automóveis oficiais. A promotoria também alega que não existiam formas para controle da utilização, bem como a quilometragem ou gasto de combustível, de acordo com informações prestados pelo departamento da próprio Prefeitura.
A ação de improbidade foi protocolada em janeiro deste ano, mas a decisão liminar pelo bloqueio dos bens foi expedida em julho após a defesa apresentar sua manifestação prévia. Consta no andamento processual que a Justiça localizou uma quantia ínfima na conta bancária de Cleone, restando a opção pela restrição de um veículo Ford Jeep, ano 1964, de propriedade do ex-prefeito.