O julgamento foi realizado no último dia 16 de fevereiro, mas o acórdão só foi disponibilizado nessa última semana. Na sessão, o colegiado negou, por unanimidade, o recurso de apelação do prefeito, confirmando a decisão de 1º grau na íntegra. A relatora do caso, desembargadora Elisabeth Lordes, reafirmou a existência de dolo (culpa) na conduta do ex-prefeito. Evilásio Altoé foi denunciado pelo fracionamento de contratações diretas de serviços, como o fornecimento de refeições e aluguel de veículos, com o objetivo de evitar a realização de procedimentos licitatórios.
“Deste modo, resta claro a intenção (dolo) do apelante em não realizar as compras através de processo licitatório, utilizando-se da hipótese de dispensa [em compras abaixo de R$ 8 mil] de forma fraudulenta, realizando compras fragmentadas quando poderiam ser realizadas de uma só vez, incidindo o apelante na conduta prevista na Lei de Improbidade Administrativa”, pontuou a desembargadora.
O Ministério Público também denunciou a violação ao artigo 42 da LRF, que proíbe a realização de despesas que não possam ser cumpridas no mesmo ano ou tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa. No caso de Jaguaré, a ação de improbidade apontou gastos na ordem de R$ 6 milhões sem a devida cobertura. Tanto o juiz de 1º grau, que prolatou a sentença em outubro de 2013, quanto os desembargadores concordaram para a prática da irregularidade.
Em sua defesa, Evilásio Altoé alegou que não houve dano ao erário, nem proveito patrimonial por parte do ex-prefeito. No entanto, a desembargadora-relatora descartou essa tese, citando a jurisprudência dos tribunais superiores que não exige a ocorrência do dano ao patrimônio para a configuração do ato ímprobo. “Deste modo, não há que se falar em inocorrência de ato de improbidade administrativa por ausência de dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito do apelante”, concluiu Elisabeth Lordes.
Com a decisão, ficaram mantidas a aplicação das sanções de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período, além do pagamento de multa civil no valor de três vezes a última remuneração como prefeito de Jaguaré. Apesar da possibilidade de novos recursos e a vigências das penas somente após o trânsito em julgado do processo, Evilásio Altoé deverá ficar inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, que exige apenas a confirmação da sentença por órgão colegiado.
Na cidade, a expectativa dos meios políticos é de que o ex-prefeito Sávio Martins (PSD) deverá se unir a Evilásio Altoé, adversário histórico, para se posicionar contra o palanque do atual prefeito, Rogério Feitane (PMN).