No julgamento realizado na semana, o Conselho negou o recurso da empresa sediada em Linhares. A decisão considera que a decisão de primeira instância foi bem fundamentada, tendo sido ofertada ampla defesa e contraditório à empresa punida. Também foi considerado que o valor da penalidade está dentro dos limites – enquadrada no intervalo de 1% a 20% do faturamento bruto da empresa no último exercício anterior à instauração do procedimento. Também foi confirmada a sanção de “publicação extraordinária da decisão condenatória”.
Segundo informações da Secont, foi constatado que o material fornecido pela empresa vencedora da licitação não era compatível com as exigências do edital. Depois disso, os cartuchos foram encaminhados para o fabricante, que emitiu um laudo técnico confirmando as suspeitas de existência de falsificação/adulteração do material, pois havia marcas, ranhuras e selos de segurança falsificados nos produtos avaliados.
Caso a empresa não efetue o pagamento da multa, o valor será inscrito como dívida ativa do Estado. A Zad Comércio também será incluída no cadastro nacional de empresas punidas.