A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve o arquivamento de uma ação de improbidade contra o ex-prefeito de Baixo Guandu (região noroeste), Lastênio Cardoso (PMDB). Ele era acusado pelo Ministério Público Estadual (MPES) de ter retardado ou deixado de prestar informações solicitadas pela Câmara de Vereadores. No julgamento realizado no final de novembro, o colegiado manteve o entendimento do juízo de piso, que rechaçou a existência de dolo (culpa) por parte do ex-prefeito.
Para o relator do processo (0013622-15.2012.8.08.0007), desembargador Walace Pandolpho Kiffer, não há que se falar em omissão do Executivo, na medida em que restou sobejamente comprovado nos autos que as informações foram repassadas. “Tendo em vista que, in casu, não foi demonstrado o indispensável elemento subjetivo, ou seja, a prática dolosa ou culposa da conduta de atentado aos princípios da Administração Pública, não há espaço para responsabilidade objetiva”, narra o voto, seguido pelos demais integrantes.
Na denúncia inicial, o MPES afirma que o então prefeito teria deixado de encaminhar as informações sobre todos os funcionários do município, além dos repasses de valores feitos pelas secretarias de Saúde e Cultura no ano de 2009. Durante a instrução do processo, o juízo da 1ª Vara de Baixo Guandu requisitou às informações que haviam sido encaminhadas pelo Executivo. Tanto que, na fase de alegações finais, o próprio Ministério Público opinou pela improcedência da ação.
“Não vislumbro que o requerido tenha agido com o propósito de burlar a lei ou prejudicar a administração, de sorte que o mero retardo/não envio de informações requisitadas não pode configurar improbidade administrativa quando ausentes a má-fé e a desonestidade. […] Forçosamente, poderia se pensar que a conduta do requerido foi ilegal, mas tal ilegalidade não teria o condão de reunir elementos suficientes para configuração do ato ímprobo”, afirmou a juíza Walmea Elyze Carvalho, na sentença assinada em dezembro de 2015.