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Mantido desbloqueio dos bens do ex-prefeito de Alegre em ação de improbidade

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve, por maioria de votos, o desbloqueio dos bens das contas bancárias do ex-prefeito de Alegre (região Caparaó), Paulo Lemos Barbosa (PMDB). Ele é alvo de uma ação de improbidade, movida pelo Ministério Público Estadual (MPES), pela suposta contratação irregular de engenheiros sem prévia realização de concurso público. Para o colegiado, não existe a “presença de fortes indícios de que ele tenha agido com má-fé”.

A desembargadora-relatora Eliana Junqueira Munhós Ferreira considerou ser temerária a manutenção de medida tão excepcional (constrição patrimonial) antes mesmo do recebimento da denúncia inicial. “Não se está a dizer aqui que as contratações foram legais. Ao contrário. Os elementos de prova que instruem o feito até então descortinam uma situação que denota a possível ilegalidade das contratações. Todavia, o ato de improbidade administrativa exige mais para a sua consumação”, afirmou.

Segundo a togada, a lei exige a demonstração de que o ato ilegal foi cometido pelo agente público não por uma inabilidade ou desídia sua, mas em virtude de sua desonestidade. “O que, ao menos por ora, não vislumbra-se na hipótese”, completou.  Eliana Munhós ressaltou ainda que não existe risco de dilapidação do patrimônio de Paulo Lemos em função dele ter mantido “expressiva quantia” em suas contas bancárias, nem ter transferido qualquer bem para terceiros, reforçando a desnecessidade da adoção da medida extrema nesta fase inicial do processo.

Na denúncia inicial (0000202-79.2017.8.08.0002), o Ministério Público Estadual (MPES) acusou o então prefeito pela contratação direta de três engenheiros, sem prévia realização de concurso público. O órgão ministerial sustentou que Paulo Lemos fez pagamentos acima do valor que era pago aos servidores efetivos na mesma função. Já a defesa do ex-prefeito justificou que a contratação temporária se fez necessária para manter a validade do Convênio firmado com a União. Ele também alegou que a remuneração foi posteriormente corrigida, com a redução ao patamar pago aos servidores concursados.

Em abril deste ano, a desembargadora-relatora suspendeu, de forma liminar, a decisão de 1º grau pela indisponibilidade dos bens de Paulo Lemos. O julgamento foi concluído no último dia 14 e o acórdão publicado nesta sexta-feira (29).

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