No agravo de instrumento (0022771-42.2016.8.08.0024), a defesa questiona a manutenção de Maria Helena como ré na ação de improbidade. Ela alega a prescrição da denúncia contra a ex-primeira-dama, que deixou o governo em julho de 2001, sendo que o processo só foi protocolado em novembro de 2007 – isto é, superado o prazo de cinco anos para a perda da capacidade de punir do Estado. Na decisão de 1º grau, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Mário da Silva Nunes Neto, reconheceu a prescrição, no entanto, manteve a ação apenas quanto ao ressarcimento do erário, em razão da sua imprescritibilidade.
“Nesse passo, em análise de cognição sumária que o momento comporta, entendo que não se encontram presentes os requisitos ensejadores à concessão da medida pretendida, notadamente levando em consideração que, na eventualidade de ser reconhecida a sua ilegitimidade passiva e⁄ou ausência de interesse processual ao final, a agravante não sofrerá nenhum prejuízo”, afirmou o desembargador-relator. O mérito do caso ainda será analisado pelo colegiado.
Na denúncia inicial (0061573-27.2007.8.08.0024), o Ministério Público acusa o ex-governador José Ignácio e mais sete pessoas pelo cometimento de atos de improbidade no uso da Superintendência de Comunicação Social (Secom) para promover sua defesa das acusações de corrupção. A promotoria alega que o governo contratou uma agência de publicidade para produção de peças e a veiculação de propaganda televisiva na época da denúncia sobre a “fábrica de sopas” – escândalo em que o MPES acusou o desvio do dinheiro doado por empresários para manutenção da unidade em troca de benefícios tributários.
Durante a fase inicial da ação, os réus alegaram que agiram de acordo com a lei, não havendo dolo ou culpa na divulgação da propaganda televisiva nem dos pagamentos efetuados a empresa contratada, que somente prestou os serviços. No entanto, o juiz da 3ª Vara da Fazenda considerou que as defesas prévias não ofereceram elementos capazes de afastar totalmente a hipótese levantada pelo Ministério Público. “Devendo ser deflagrada a citação dos réus para que os fatos alegados pelo autor sejam esclarecidos durante a instrução processual”, concluiu.