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Manual do CNJ orienta juízes sobre especificidades indígenas

O pluralismo jurídico em relação aos povos indígenas sempre foi um desafio para a Justiça brasileira. Apesar de previsto na lei há mais de 40 anos – Estatuto do Índio (Lei 6001/1973) –  na Constituição Federal de 1988 e em tratados internacionais, o respeito às especificidades dos povos originários ainda não é aplicado no dia a dia dos fóruns e tribunais.

Para sanar minimamente o problema, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou o manual da Resolução nº 287. A normativa, do próprio CNJ, foi publicada em junho último, de forma a regulamentar os artigos do Estatuto do Índio que tratam da temática. 

“É uma ferramenta para as populações indígenas se apropriarem dela e se utilizarem na defesa dos direitos”, observa Paulo Tupinkim, liderança em Caieiras Velha, Aracruz, e coordenador-geral da Articulação dos Povos e organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme), organização de base da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB). 

Não se trata de nenhum privilégio, ressalta Paulo, que já passou por problemas jurídicos decorrentes da falta dessa regulamentação. Em 2005, no início da luta pela autodemarcação das terras Tupinikim e Guarani, ele foi detido por 36 horas. 

Durante a reconstrução da Aldeia Olho D' Água, um juiz de Linhares emitiu ordem de reintegração de posse e os indígenas resistiram à ação policial de cumprimento da reintegração. Paulo foi solto após manifestação das comunidades e interferência da então deputada federal Iriny Lopes (PT). Até hoje, no entanto, há lideranças que respondem por processos criminais, incluindo caciques. 

Outro problema na TI Tupinikim é o envolvimento de jovens como tráfico de entorpecentes, havendo muitos detidos em presídios de Linhares e Viana. “A gente está sufocado entre Aracruz e Coqueiral e sofrendo pressão de vários empreendimentos no entorno”, contextualiza o coordenador da Apoinme. 

Somente o Estaleiro Jurong, um dos mais recentes na região, atraiu mais de seis mil funcionários, a maioria vindos de fora e que com hábitos estranhos às comunidades indígenas, incluindo os entorpecentes. “A gente sofre muito com esse problema social. A segurança pública não faz nada. Faltam políticas públicas”, roga Paulo. 

O assessor jurídico da Apoinme, Dinamam Tuxá, que participou da elaboração do manual, informa que são muitos os casos de indígenas presos por crimes de menor poder ofensivo, como pequenos furtos, que ficam por seis anos ou mais, por falta dessa regulamentação da pluralidade jurídica. “Vários réus indígenas ficavam sob custódias do Estado por longo período tendo em vista a barreira da língua. Não conseguiam se expressar plenamente”, relata. 

“Pluridade jurídica é reconhecer a aplicação de uma pena de um povo aos moldes da legislação convencional. Não existe só aplicação da lei convencional, o Estado deve reconhece também as leis internas daquela comunidade”, explica, citando um caso emblemático ocorrido recentemente na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, quando o Judiciário se deslocou até a TI e constatou, na audiência, que a pena aplicada pela comunidade no conhecido Caso Daniel foi mais severa que a do tribunal. “Ele foi absolvido porque já tinha cumprido todos os quesitos. Daniel ficou isolado por alguns anos e recebeu penas culturais definidas pela comunidade. Foi se ressocializando de forma gradativa”, conta. 

Dinamam avalia que o manual cumpre as principais reivindicações feitas pelos defensores dos direitos dos povos indígenas. “O que pleiteávamos na época da construção da resolução era o acompanhamento da Funai e das comunidades”. 

De fato, a resolução afirma que “diante dos indícios ou informações de que a pessoa trazida a juízo seja indígena, a autoridade judicial deverá cientificá-la da possibilidade de autodeclaração e informa-la das garantias decorrentes dessa condição”. 

Identificada a pessoa como indígena, as cópias dos autos do processo deverão ser encaminhadas à regional da Fundação Nacional do Índio (Funai) mais próxima em até 48 horas. E essa identificação, “bem como informações acerca de sua etnia e língua por ela falada, deverão constar no registro de todos os atos processuais”.

A resolução e o seu manual de aplicação também enfatizam que deve ser dado prioridade para “conversão da multa pecuniária em prestação de serviços à comunidade, nos termos previstos em lei”, sendo essa prestação de serviços, ”sempre que possível e mediante consulta prévia, em comunidade indígena”.

“O papel da comunidade, do contexto comunitário, na ressocialização, é maior mais do que dentro da prisão, onde o indígena fica à mercê de se tornar um criminoso mais perigoso”, observa o assessor jurídico da Apoinme. 

O próximo passo, antecipa Dinamam, é garantir a aplicabilidade da resolução. “A Funai, em processo de sucateamento, não terá como acompanhar todos os casos do Brasil. Vai ser outra medida que teremos que tomar frente ao Judiciário”, diz, referindo-se aos laudos que a Fundação precisa emitir sobre cada caso. 

Será feito um acompanhamento dos órgãos de primeira instância e da Funai. “Se constatado que de fato não está havendo cumprimento da resolução, vamos buscar o STF  [Supremo Tribunal Federal] pra aplicação plena, com a disponibilização de recursos e de técnicos para a elaboração dos laudos”, explana. 

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