O Centro de Reabilitação Bola de Fogo encerrou suas atividades em Anchieta, no sul do Espírito Santo, após transferência de todos os seus 35 pacientes, seja para outras clínicas, seja para seus familiares. A informação consta em ofício enviado pelo proprietário do empreendimento, Bruno Oliveira de Lucena, conhecido como MC Bola de Fogo, ao presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), Yuri Costa.
“Convocamos nossa equipe e imediatamente entramos em contato com familiares responsáveis pelos pacientes para transferência dos mesmos para outras instituições ou retorno para suas residências. Assim feito, nas datas de 13 e 14 de agosto, conforme especificado, encerramos todas as nossas atividades e entrega do local”, afirma Bola de Fogo.
No anexo do documento, são listados os seguintes locais como responsáveis por receber os ex-pacientes: Clínica Blessed House, em Nova Guarapari; Redenção Comunidade Terapêutica, em Itaoca/Itapemirim; Centro de Reabilitação Restituir, em Meaípe/Guarapari; e Rede Abraço, para a qual não há endereço especificado, tendo a transferência sida feita através do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Anchieta.
O ofício explica que o motivo do fechamento da clínica foi a incompatibilidade com o Plano Diretor Municipal (PDM) de Anchieta. “A prefeitura de Anchieta nos informou na data de 12 de agosto que não poderíamos permanecer mais no local por não poder naquela região de acordo com a PDM permanecer um Centro Terapêutico, sendo assim, decidimos encerrar nossas atividades”.
Bola de Fogo salientou que o Centro é inscrito no CNES nº 9830944 e trabalha “com internação involuntária conforme Lei nº 13.840 de 5 de junho de 2019, aquela que se dá sem o consentimento do depoente, a pedido de familiar ou do responsável legal, precedida de declaração escrita da pessoa solicitante de que optou por esse regime de tratamento” e que “possuíamos em nossa instituição uma equipe multidisciplinar composta por psiquiatra, psicóloga, nutricionista, enfermeira, técnicas de enfermagem, terapeuta, coordenadores e monitores, devidamente treinados e capacitados”.
O MC afirma ainda a “indignação e revolta” da equipe com “falsas denúncias” feitas contra a clínica e que, após esses acontecimentos, “temos recebido inúmeros vídeos com relatos de pacientes que estavam conosco nos apoiando, pois eles mesmos sabem o quanto estamos sendo injustiçados por tanta calúnia e difamação”.
O ofício informa ainda o histórico da Clínica desde a primeira interdição sofrida, no dia 13 de junho, ainda em no município vizinho de Guarapari, por ação da vigilância sanitária, que verificou a falta do Habite-se.
“Devido ao curto prazo [para regularização do Habite-se], locamos uma pousada na cidade de Anchieta para acolher todos os internos, pousada esta que obtém toda a documentação e estrutura necessária para acolhimento de todos os pacientes”.
Ele conta que, após assinar o contrato de locação, enviou toda a documentação para alteração de endereço junto à prefeitura de Anchieta, recebendo solicitação de reunião com “o órgão responsável [pelo] PDM” para o dia 10 de agosto.
Nesse ínterim, no entanto, relata o documento, no dia 27 de julho, a clínica recebeu uma vistoria da “vigilância sanitária; a fiscalização de obras, postura, transporte; CAPS; guarda municipal; polícia civil e polícia militar do município de Anchieta, devido a denúncias de vizinhos, conforme relatado por representantes destes órgãos”.
Na ocasião, conta, os órgãos “pediram a retirada da equipe multidisciplinar proibindo a presença dos mesmos e verificaram todos os documentos e prontuários dos pacientes (inclusive tiraram fotos) e os pacientes que se encontravam na instituição”, emitindo, em seguida, notificações para regularização do estabelecimento.
Exatamente no dia 10 de agosto, quando seria feita a reunião com a Prefeitura, sobre o PDM, Bola de Fogo conta que houve uma nova vistoria do Caps e da Guarda Municipal, desta vez acompanhada da Rede Abraço. Os agentes destas instituições, afirma, “reuniram todos os pacientes e perguntaram aos mesmos quem gostaria de ir para uma outra instituição”. Dos 35 internos, somente quatro “se prontificaram a irem para uma comunidade terapêutica, onde os mesmos poderiam sair da instituição na hora que quisessem”. Na ação, os órgãos apresentaram ainda “um ofício do promotor de justiça Robson Sartório Cavalini, onde o mesmo solicitou a remoção ou retorno familiar dos pacientes”.
No prosseguimento do relato, o MC afirma ainda que o Caps e a Rede Abraço entraram em contato com os familiares dos pacientes “relatando, violência física e psicológica, alimentação inadequada, etc.”. As acusações, afirma, são infundadas, pois “a maioria dos familiares estiveram em seguida na instituição e constataram que não havia nada do que foi dito a eles”.
Denúncia de fuga e cárcere privado
O ofício de Bola de Fogo foi em resposta a um questionamento feito pelo CNDH – Ofício n° 1984/2021/CNDH/SNPG/MMFDH, de 27 de agosto – onde o presidente do Conselho, Yuri Costa, classificando como “urgente” a demanda, “manifesta preocupação e solicita informações no que tange ao respeito dos direitos humanos diante de denúncia sobre a retirada clandestina, suposto crime de cárcere privado e tortura de 28 homens com deficiência intelectual e dependência química na ‘Clínica de Reabilitação do Bola de Fogo’ (Anchieta/ES)”.
A mesma urgente manifestação de preocupação e solicitação de informações foi encaminhada, dois dias antes, em 25 de agosto – Ofício n° 1969/2021/CNDH/SNPG/MMFDH – à procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Luciana Gomes Ferreira de Andrade.
À procuradora e ao MC, o presidente do CNDH estabelece o prazo de dez dias corridos para que “sejam informadas as providências adotadas para garantia da integridade física e da dignidade humana de tais pessoas com deficiência intelectual e psicossocial”.
À procuradora, é requerido ainda incluir “informações sobre a adoção de medidas visando a sua localização e a devida assistência nos serviços que compõe a Rede de Atenção Psicossocial e a rede socioassistencial do Espírito Santo”.
O presidente informa que a interdição foi determinada em ação civil pública movida pelo MPES – processo nº 5001013-06.2021.8.08.0004 – após constatação de
uma série de irregularidades: “cárcere privado, prática de violência física e psicológica, instalações insalubres, presença de pacientes com deficiência mental e física sem devida assistência, alimentação inadequada, cobrança de valores indevidos, apropriação indevida de benefícios, ausência de profissionais de saúde (que na propaganda da clínica em site foram descritos) como: assistentes sociais, psiquiatras, psicólogo, enfermeiros, técnico de enfermagem e outros. Os medicamentos inclusive são administrados pelo segurança da clínica”.