“Restou claro nos autos as acumulações ilegais, bem como a impossibilidade fática em se compatibilizar as jornadas de trabalho, sendo claro que é impossível que o médico preste atendimento ao mesmo tempo em duas localidades distintas. Também não há que se falar em boa-fé na conduta do requerido, que acumulou cargos públicos por longo período, consoante se extrai das provas apuradas nestes autos”, afirmou a magistrada.
A conduta do médico, na visão da juíza, afrontou os princípios da administração, além de ter gerado lesão ao erário por receber valores sem trabalhar. O MPES aponta que o réu chegou a acumular dois vínculos efetivos nas duas prefeituras – totalizando 44 horas semanais de carga de trabalho –, além de outro contrato com médico do Plano de Saúde da Família (PSF). Sobre este último acordo, a promotoria denuncia um acordo entre o profissional e o então secretário de Saúde de Alegre que permitia o cumprimento de 24 horas semanais, ao invés das 40 horas exigidas por lei.
Na sentença assinada no último dia 22, a juíza determinou o ressarcimento do dano por Carlomam Paulo Thiebaut, a ser apurado na fase de liquidação do processo, além de multa no valor de três vezes o prejuízo estimado. A decisão ainda cabe recurso.