Na denúncia inicial (0006381-42.2017.8.08.0030), o MPES pede que os médicos sejam condenados a devolver remunerações e gratificações recebidas, entre R$ 84 mil e R$ 148 mil, bem como o pagamento de multa às entidades públicas lesadas – neste caso, o Município de Linhares e o Estado do Espírito Santo. Foram denunciados: Assuério Moreira, Ismail Pinheiro Ramalho, Telmo Henrique Fiorott e José Zitenfeld Cardia – mais conhecido como Doutor Cardia (PSD), que é ex-vereador e foi candidato a prefeito de Linhares na última eleição.
A ação faz parte de uma série de procedimentos instaurados para apurar o eventual descumprimento da carga horária de médicos lotados no HGL. Durante as investigações, pelo menos, 29 médicos foram flagrados – conforme o monitoramento realizado por policiais do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). O MPES cita o depoimento de testemunhas, além dos relatórios policiais com o monitoramento da rotina dos médicos policiais para atestar o descumprimento da carga horária na qual os médicos eram contratados.
Ao serem ouvidos pela promotoria, os denunciados alegou que estavam em regime de sobreaviso, quando ficam em casa e são avisados para atender a uma demanda. No entanto, o Ministério Público defende que não havia lei especifica regulamentando a implantação desse tipo de regime de trabalho. Os réus alegaram o mesmo na Justiça para pedir o arquivamento preliminar da denúncia, porém, o juiz considerou que a justificativa será examinada ao longo do processo.
“A despeito das teses levantadas pelos requeridos, alegando que as provas produzidas pelo autor não são suficientes para demonstrar o cometimento de atos de improbidade administrativa por parte desses, entendo que estas não encontram evidências cabais, capazes de impedir a realização de uma averiguação profunda do caso concreto. Ademais, para averiguação das circunstâncias objetivas do caso, faz-se necessária a dilação probatória, a fim de se verificar precisamente se a conduta dos requeridos enquadra-se nas hipóteses previstas na lei como sendo ato de improbidade administrativa”, concluiu o juiz Thiago Albani Oliveira.