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Médicos viram réus em ação por não cumprirem carga horária em Linhares

A Justiça estadual recebeu uma ação de improbidade contra quatro médicos pelo descumprimento da totalidade de suas cargas horárias no Hospital Geral de Linhares (HGL). Na decisão prolatada no último dia 25, o juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal, Thiago Albani Oliveira, entendeu presentes os pressupostos processuais e condições para o prosseguimento da ação. Os réus tiveram decretada a indisponibilidade de seus bens neste processo.

Na denúncia inicial (0006381-42.2017.8.08.0030), o MPES pede que os médicos sejam condenados a devolver remunerações e gratificações recebidas, entre R$ 84 mil e R$ 148 mil, bem como o pagamento de multa às entidades públicas lesadas – neste caso, o Município de Linhares e o Estado do Espírito Santo. Foram denunciados: Assuério Moreira, Ismail Pinheiro Ramalho, Telmo Henrique Fiorott e José Zitenfeld Cardia – mais conhecido como Doutor Cardia (PSD), que é ex-vereador e foi candidato a prefeito de Linhares na última eleição.

A ação faz parte de uma série de procedimentos instaurados para apurar o eventual descumprimento da carga horária de médicos lotados no HGL. Durante as investigações, pelo menos, 29 médicos foram flagrados – conforme o monitoramento realizado por policiais do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). O MPES cita o depoimento de testemunhas, além dos relatórios policiais com o monitoramento da rotina dos médicos policiais para atestar o descumprimento da carga horária na qual os médicos eram contratados.

Ao serem ouvidos pela promotoria, os denunciados alegou que estavam em regime de sobreaviso, quando ficam em casa e são avisados para atender a uma demanda. No entanto, o Ministério Público defende que não havia lei especifica regulamentando a implantação desse tipo de regime de trabalho. Os réus alegaram o mesmo na Justiça para pedir o arquivamento preliminar da denúncia, porém, o juiz considerou que a justificativa será examinada ao longo do processo.

“A despeito das teses levantadas pelos requeridos, alegando que as provas produzidas pelo autor não são suficientes para demonstrar o cometimento de atos de improbidade administrativa por parte desses, entendo que estas não encontram evidências cabais, capazes de impedir a realização de uma averiguação profunda do caso concreto. Ademais, para averiguação das circunstâncias objetivas do caso, faz-se necessária a dilação probatória, a fim de se verificar precisamente se a conduta dos requeridos enquadra-se nas hipóteses previstas na lei como sendo ato de improbidade administrativa”, concluiu o juiz Thiago Albani Oliveira.

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