O procedimento (MP 36652/2014) foi instaurado em agosto do ano passado a partir de uma representação do Ministério Público de Contas (MPC) devido à suspeitas na contratação dos serviços de assessoria jurídica pelo município. Entretanto, o procurador entendeu que não existem provas que demonstrem dolo (culpa) em praticar crime de fraude de licitação por parte de Betinho. O documento não faz menção sobre a possibilidade da reabertura de investigação no caso de surgirem fatos novos.
Essa foi a segunda investigação contra prefeitos capixabas que tomou o rumo do arquivo nas últimas semanas. Na quarta-feira (16), o MPES encerrou as apurações contra o prefeito de Baixo Guandu, Neto Barros (PCdoB). Ele era investigado por supostas irregularidades na doação de uma área pública para instalação de uma fábrica têxtil, porém, o órgão ministerial não vislumbrou a existência de qualquer tipo de crime na negociação aprovada por lei municipal.
A legislação garante a prerrogativa de foro – popularmente conhecido como foro especial – aos prefeitos para serem investigados pelo órgão de segundo grau do Ministério Público, prerrogativa antes exclusiva do chefe da instituição, que divide hoje a atribuições com os procuradores de Justiça Especial. Tanto que os chefes de Executivos municipais só podem responder a processos criminais junto ao Tribunal de Justiça. Essa hipótese não vale para os processos cíveis, caso das ações de improbidade, que são processados no juízo de 1º grau das respectivas comarcas.