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Ministério Público arquiva investigação contra prefeito de Barra de São Francisco

O Ministério Público Estadual (MPES) determinou o arquivamento de denúncia contra o prefeito de Barra de São Francisco (região noroeste), Luciano Pereira (DEM), por suposto abuso de autoridade. Ele era acusado de perseguir servidores municipais que teriam apoiado o candidato derrotado no pleito de 2012. No entanto, o procurador de Justiça Especial, Fábio Vello Corrêa, entendeu que a mudança de localização dos servidores efetivos seria de responsabilidade dos secretários municipais.

“Diante do acervo probatório acostado aos autos, infere-se não ser possível imputar a Luciano Pereira a suposta prática de atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional de servidores públicos do município de Barra de São Francisco, em razão de existência de legislação municipal que confere autonomia aos secretários municipais de Administração, responsáveis por assinar as portarias de lotação que teriam configurado a suposta prática do ato [configurado como abuso de poder]”, afirmou o procurador, em decisão assinada nessa quarta-feira (20).

Fábio Vello determinou a remessa dos autos para a Promotoria de Justiça local para que sejam tomadas as providências que se entender cabíveis, em relação aos atos praticados pela Secretaria de Administração. O procurador, no entanto, deixou a possibilidade aberta de novas investigações contra Luciano Pereira, caso surjam novos elementos que indiquem a participação do prefeito são-franciscano.

A denúncia teve origem na Promotoria local que informou sobre a ocorrência do suposto ato de abuso de poder nas remoções de quatro servidores – todos efetivos –, que teriam apoiado o atual deputado estadual Enivaldo dos Anjos (PSD), derrotado pelo demista no pleito municipal de 2012. Consta no procedimento que eles teriam sido “removidos de seus setores originários de trabalho sem qualquer ato administrativo motivado”. Em sua defesa, o prefeito alegou que os secretários tinham autonomia para assinar as portarias de remoção, com base em lei municipal – tese que foi acolhida pelo arquivamento parcial do procedimento.

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