O Ministério Público Estadual (MPES) anunciou, nesta quinta-feira (31), o arquivamento dos procedimentos administrativos contra dois prefeitos: Paulo Cezar Coradini (Governador Lindenberg) e Ubaldo Martins de Souza (Bom Jesus do Norte), ambos filiados ao PDT. Nas duas situações, os procuradores de Justiça que atuavam nas investigações apontaram a falta de elementos para o prosseguimento dos casos. O primeiro era acusado da prática de contravenção penal, enquanto o segundo respondia por suposta evolução patrimonial indevida.
De acordo com a decisão (processo MP nº 2015.0034.6757-34), o procurador Fábio Vello Corrêa promoveu o arquivamento do procedimento contra Paulo Coradini por “ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade da contravenção penal de vias de fato (luta corporal)” – que é prevista no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, cuja pena varia de prisão simples, de 15 dias até três meses, até o pagamento de multa. Não há maiores informações sobre as circunstâncias que eram investigadas.
No outro processo (MP 2015.00003.1005-95), a procuradora Ivanilce da Cruz Romão arquivou as investigações contra Ubaldo Martins, que estava na mira do órgão ministerial pelos indícios de uma evolução patrimonial incompatível com o cargo. As suspeitas eram de que isso seria relacionado à prática de delitos funcionais, porém, as investigações afastaram qualquer suspeição sobre o prefeito de Bom Jesus. Segundo ela, as investigações revelaram a “insuficiência dos autos a autorizar a persecução penal”, com ressalva da possibilidade de instauração de nova investigação, caso surjam fatos novos.