No primeiro caso (processo MP 2016.0013.5602.05), o órgão ministerial investiga a relação do tucano com os fatos denunciados em uma ação penal contra o vereador Francisco Pereira Brandão, o Loro (PP). Naquele processo (0005899-45.2015.8.08.0069), o MPES acusou o aliado do prefeito de oferecer dinheiro ao então presidente de uma comissão processante na câmara para que votasse contra o afastamento do prefeito. Baseado nesta ação, a Procuradoria de Justiça iniciou o procedimento, mas não encontrou relação de Doutor Jander com o episódio. O vereador chegou a ser afastado das funções pela Justiça, mas já ele já retornou ao exercício do mandato.
Já o outro procedimento (processo MP 2016.0013.5683-68) trata da suposta prática de crime de licitação referente a dois pregões do ano de 2011. Os autos tiveram origem em investigação aberta pela Procuradoria da República em Cachoeiro de Itapemirim, no entanto, o órgão ministerial não encontrou provas de atos ilícitos. “Promover o arquivamento do procedimento administrativo, considerando a ausência de prova da materialidade delitiva, ao menos por hora, não vislumbrando justa causa para deflagração de ação penal”, decidiu Fábio Vello. As duas decisões foram assinadas entre os dias 30 de maio e o dia 8 deste mês.
Licitação de obras na orla é suspensa
Na sessão dessa terça-feira (7), o plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão da licitação para obras de contenção do avanço do mar e da recuperação da orla do município. A corte acolheu o pedido de medida cautelar para suspender o andamento do Pregão Presencial 15/2016, cujo valor estimado é de R$ 8,42 milhões. Caso o contrato já tenha sido assinado, a Corte determinou que a administração suspenda imediatamente sua execução.
O relator do caso, conselheiro Domingos Taufner, explicou que se trata de serviço altamente especializado, de alto custo e de alta complexidade, “não podendo ser padronizado, não permitindo descontos como ocorre na fase de lances do pregão”. Serviços desse porte, afirmou, carregam a possibilidade de alto prejuízo em caso de descumprimento total ou parcial, fazendo-se necessária, assim, a ação preventiva da Corte. Foi decidido ainda pela notificação do prefeito Doutor Jander para que se pronuncie no prazo de dez dias.