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Ministério Público cobra nomeação de aprovados em concurso em Nova Venécia

O Ministério Público Estadual (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Venécia (região noroeste), protocolou uma ação civil pública em face do Município para garantir a nomeação de candidatos aprovados em concurso público. O órgão ministerial questiona a prorrogação dos contratos de servidores em designação temporária (DTs), em contrariedade com a Constituição Federal. A ação pede ainda que o município se abstenha de contratar novos servidores temporários.

De acordo com informações do MPES, o prefeito veneciano, Mário Sérgio Lubiana, o Barrigueira (PSB), deu posse aos contratados em detrimento aos aprovados em concurso, ferindo o princípio da legalidade e impessoalidade. De acordo com o MPES, a prefeitura tem 906 cargos ocupados por DTs. A ação cita a ocorrência de desvio de finalidade, uma vez que servidores contratados como assessores técnicos estariam desempenhando atividades típicas dos procuradores do Município.

Em junho do ano passado, o MPES expediu uma recomendação à prefeitura para que o prefeito deixasse de contratar DTs nas funções previstas no concurso – cujo resultado final havia sido homologado à época. No entanto, o prefeito teria ignorado o alerta do órgão ministerial, inclusive, revogando a aprovação de candidatos aprovados e extinguindo vagas que estavam previstas em um dos concursos – voltado a vagas de professor.

“Como se não bastasse as prorrogações intermináveis dos contratos em designação temporária, vários processos seletivos simplificados foram e estão sendo abertos para vários cargos e o Gestor simplesmente, como se estivesse administrando a sua propriedade particular, dá posse aos contratados temporários em detrimento dos concursados, um verdadeiro achincalhe ao princípio da legalidade e impessoalidade”, diz a ação.

Entre os pedidos da ação, o Ministério Público solicitou que o município não permita que os DTs ocupem os cargos dos candidatos aprovados em concurso, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, além da suspensão das contratações temporárias. A ação deverá ser apreciada pelo juízo da 1ª Vara Cível da comarca.

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