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Ministério Público denuncia ex-prefeito de Fundão por superfaturamento de obra

O Ministério Público Estadual (MPES) protocolou, na última sexta-feira (16), uma ação de improbidade contra o ex-prefeito de Fundão, Marcos Fernando Moraes, e mais duas pessoas por supostas irregularidades na obra de reforma de escola, em 2009. Na denúncia inicial (0033158-53.2015.8.08.0024), a promotoria pede o ressarcimento de R$ 21 mil ao erário, que teria sido pago à empresa de doador de campanha do ex-prefeito. Marquinhos passou a maior parte do mandato afastado do cargo devido às investigações da Operação Tsunami, que levantou casos de corrupção no município.

Nos autos da ação, a Promotoria de Justiça de Fundão apontou irregularidades na contratação das obras de reforma da Escola Professor Ernesto Nascimento, localizada no Centro, após as fortes chuvas que atingiram o município, no início de 2009. Naquela ocasião, o imóvel também precisava de adequações para abrigar provisoriamente uma creche, totalmente destruída pelas inundações. Segundo o MPES, a empresa J Neves Construtora Ltda ME foi contratada por dispensa de licitação ao custo total de R$ 137,44 mil.

A denúncia aponta que, ao invés de ser apurado quais eram as empresas interessadas na realização da obra e de ser realizada pesquisa dos orçamentos praticados no mercado, para a definição de empresa mais vantajosa aos cofres públicos, foi contratada a empresa que ofereceu o serviço. Ainda segundo o MPES, o empresário Jorge Neves foi patrocinador da campanha eleitoral do ex-prefeito, fato que poderia significar uma troca de favores. Consta ainda na ação que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou que o município pagou R$ 21,3 mil a mais pelos serviços executados.

“Houve nítida negligência por parte dos gestores envolvidos, que deixaram de adotar cautelas mínimas antes de efetivar a contratação, dirigindo sua escolha a determinada empresa sem qualquer justificável, o que indica violação aos princípios sensíveis da Administração Pública, além de prática tendente a beneficiar determinado particular, o que é vedado […] Percebe-se que a empresa escolhida para o contrato de valor razoável, na verdade, diante de ajustes escusos, foi retribuída pelo gestor com o contrato em questão, em típica troca de favores reveladora de prática não republicana. É o famoso ‘toma lá, dá cá’”, narra um dos trechos da ação.

A Promotoria requereu à Justiça a concessão de liminar pela indisponibilidade dos bens de todos os requeridos – além do ex-prefeito Marquinhos, foram denunciados o ex-secretário da Obras, Silas Amaral Maza, e o dono da empreiteira, Jorge Neves. No mérito da ação, o Ministério Público pede também a condenação dos acusados por atos de improbidade administrativa. O caso está tramitando na 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória.

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