De acordo com a proposta, o Ministério Público deve atuar para reprimir as fraudes nos autos de procedimentos instaurados com essa finalidade e prevenir novos incidentes, especialmente pela cobrança aos órgãos que realizam os vestibulares e concursos públicos, da previsão, nos respectivos editais, de mecanismos de fiscalização e controle, sobre os quais deve se dar ampla publicidade, a fim de permitir a participação da sociedade civil com vistas à correta implementação dessas ações afirmativas.
Em sua justificativa, o conselheiro afirmou que tem sido comum a prática de fraudes nesses sistemas, acarretando a realização de posterior controle repressivo pelo Ministério Público. Ele destacou a existência das Leis nºs 12.711/2012 (que reserva 50% das vagas nas universidades públicas para estudantes que cursaram o Ensino Médio em escolas públicas, considerando os critérios de renda familiar e étnico-racial) e 12.990/2014 (que garante a reserva de20% das vagas em concursos para candidatos negros).
“Entretanto, considerando que, via de regra, o critério utilizado para a inscrição é o da autodeclaração, tem sido recorrente, infelizmente, a prática de atos fraudulentos, em notório prejuízo aos grupos que deveriam ser favorecidos”, afirmou Fábio George. Segundo ela, a proposta de recomendação, além de buscar solidificar as medidas de controle repressivo que já vêm sendo tomadas, “aponta para a necessidade de que sejam adotadas medidas de cunho preventivo”.
Segundo informações do CNMP, o Regimento Interno do órgão de controle prevê que um conselheiro será designado para relatar a proposta, que terá o prazo de 30 dias para receber emendas.
No Espírito Santo, o cumprimento das cotas foi alvo de duas ações recentes, que seguiram caminhos opostos. Em julho, o Ministério Público Federal no Estado (MPF-ES) protocolou uma ação civil pública que pedia o cancelamento do concurso para agente da Polícia Federal em todo o país, por entender que a reserva de vagas para candidatos negros era “inconstitucional e inaplicável”. No entanto, a Justiça Federal – em primeira e segundo grau de jurisdição – rejeitou o pedido e confirmou a aplicação da lei.
Mais recentemente, o Ministério Público Estadual (MPES) expediu uma recomendação ao prefeito da Serra, Audifax Barcelos (Rede), para que efetive a política pública de promoção da igualdade racial no município. Entre as medidas sugeridas está a adoção do critério de cotas nos concursos públicos em andamento, bem como na nomeação de servidores comissionados. A lei municipal nº 4.292 foi promulgada em dezembro do ano passado, mas ainda não foi regulamentada – sendo que o prazo máximo previsto era de 90 dias.