O Ministério Público Estadual (MPES) não tem legitimidade para pedir a condenação de acusados de improbidade à reparação de danos morais coletivos, mesmo quando há eventual dano à imagem da própria instituição. Esse foi o enunciado de dois julgamentos da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que reformou parcialmente a sentença de 1º grau em desfavor de ex-políticos denunciados pelo recebimento de verbas oriundas de supostas negociações fraudulentas com créditos fiscais. Desta forma, eles ficarão isentos do pagamento de indenização por dano moral ao Estado.
O relator dos processos, desembargador Manoel Alves Rabelo, citou que o entendimento foi baseado em recente julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Embora a ação do demandado [ex-agente político] possa suscitar na coletividade a suspeita sobre a atuação dos agentes da Administração, o eventual prejuízo que daí possa advir não expressa dano coletivo (titulado por pessoas indeterminadas e ligadas por circunstancias de fato) ou difuso: titulado por grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si por uma relação jurídica base”, afirmou, em voto seguido à unanimidade.
Por conta desse novo posicionamento, o magistrado sugeriu a reforma da decisão de primeira instância para retirar a parte que condenava os réus ao pagamento de dano extrapatrimonial ao Estado. Nas ações de improbidade (0023108-02.2014.8.08.0024 e 0023104-62.2014.8.08.0024), o prefeito de Conceição do Castelo, Saulo Belisario (PSB) e o ex-prefeito de Mantenópolis, Edvaldo Ricatto, foram condenados ainda ao ressarcimento dos valores transferidos pelo tesoureiro de campanha do ex-governador José Ignácio Ferreira, Raimundo Benedito de Souza Filho, o Bené, para contribuir para as candidaturas a prefeito no início da década de 2000.
A denúncia faz parte de uma série de ações movidas pelo MPES contra atuais e ex-agentes políticos por participação no suposto esquema de caixa dois eleitoral, na época do governo José Ignácio. Os recursos seriam provenientes da transferência de créditos de ICMS entre a Escelsa e a mineradora Samarco, no total de R$ 42 milhões. Segundo a acusação, uma parte desse valor teria sido destinada a irrigar campanhas políticas apoiadas pelo então chefe do Executivo estadual.
Em relação ao atual prefeito socialista, o Ministério Público aponta que ele teria recebido R$ 15 mil através de um depósito na conta de sua companheira, Jeaneth Venturim Ayres, também condenada no processo. Já o ex-prefeito de Mantenópolis, popularmente conhecido como Branco, recebeu R$ 10 mil recebidos em sua própria conta. Nas sentenças de 1º grau, todos foram condenados a ressarcir ao erário no valor equivalente ao recebido, corrigidos monetariamente.