quarta-feira, novembro 20, 2024
31.6 C
Vitória
quarta-feira, novembro 20, 2024
quarta-feira, novembro 20, 2024

Leia Também:

Ministério Público notifica operadores de celular sobre corte de dados de internet

O Ministério Público Estadual (MPES) notificou, nesta quinta-feira (14), as operadoras de telefonia móvel Vivo, Oi, Tim e Claro recomendando que não interrompam os serviços de conexão de dados com velocidade reduzida após o término dos créditos ou do limite da franquia inicialmente contratada. A promotoria estabeleceu o prazo de dez dias para a adoção das providências, sob pena da tomada das medidas legais, no caso de descumprimento da ordem judicial.

De acordo com informações do MPES, a notificação adverte às operadoras que a suspensão do serviço de conexão de dados em aparelhos celulares, após a utilização dos créditos/franquia inicialmente contratados, em substituição a habitual prática de redução da taxa de transmissão (velocidade), constitui quebra unilateral de contrato, além de impor desvantagem excessiva ao consumidor, vez que não há abatimento no valor da conta do usuário à medida que um serviço está deixando de ser prestado.

Segundo a Notificação Recomendatória nº 001/2015, as propagandas e até alguns instrumentos contratuais informavam expressamente que a prestação de serviços de conexão de dados seria ilimitada, apenas ressalvando a diminuição de velocidade após o término da franquia inicialmente contratada.

MPF pede manutenção de liminar contra Oi

Também nesta quinta-feira, foi divulgado o parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que pediu a manutenção da decisão liminar da Justiça estadual, que proíbe a publicidade e a comercialização de novas linhas da empresa Oi no Espírito Santo. A empresa ajuizou um pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 778) no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

Segundo Janot, as concessionárias de serviço público apenas têm legitimidade para ajuizar pedido de suspensão de tutela antecipada quando se tratar de proteção ao interesse público, o que não se configura no caso. “A requerente postula a defesa de interesse eminentemente particular, privado, econômico, nitidamente dissociados de qualquer viés público ou coletivo”, diz. Para o procurador, a decisão de 1º grau em nada afeta a continuidade da prestação do serviço público de telefonia, como alega a empresa.

Na ação civil pública (0035517-10.2014.8.08.0024), o MP estadual narra que a operadora de telefonia lidera o ranking das empresas com maior número de reclamações no Procon-ES. Até o terceiro trimestre deste ano, a Oi Móvel registrou 589 queixas contra 227 da empresa segunda colocada na lista. Nos anos de 2011 a 2013, a operadora de telefonia liderou a lista de reclamações dos clientes. A promotoria também aponta que a Oi apresentou um indicador ruim (crítico) na prestação dos serviços em 62 dos 78 municípios capixabas, de acordo com relatório da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Entre os principais problemas apontados na ação, estão: as baixas taxas de conexão e desconexão de dados do serviço de Internet Móvel (3G); a falta de qualidade na entrega de mensagens de texto (torpedos); e a falta de investimentos previstos no Plano Nacional de Melhoria do Serviço Móvel Pessoal.

Mais Lidas