Retomada da venda de lotes pode inviabilizar indenização dos consumidores já decidida na Justiça
O Ministério Público Estadual (MPES) intercedeu na Justiça pelos consumidores lesados na compra de lotes comercializados pela Imobiliária Garantia e a G&C Construtora e Incorporadora, em um condomínio de lotes chamado Vale do Luar, em Guarapari. Em Manifestação Ministerial, a promotora de Justiça Gilséia Maria e Oliveira, da promotoria de Vila Velha, pede a concessão de tutela de urgência ao pedido de bloqueio de bens das duas empresas, de modo a garantir a reparação das vítimas.
A indenização dos consumidores já foi determinada pela 1ª Vara Cível de Guarapari, no âmbito da ação civil pública impetrada pela Associação Nacional dos Consumidores e das Donas de Casa , mas, diante do retorno da prática de vendas de lotes, há o risco de inviabilização da indenização.
Em sua manifestação, a promotora explica que a ação da associação objetiva “obrigar as requeridas a entregarem o empreendimento que fora comercializado”, visto que o produto entregue não corresponde ao que foi prometido, conforme já constatado anteriormente pelo Procon, que autuou as empresas (processo administrativo nº 72302631) por propaganda enganosa, caso que gerou também um Inquérito policial na Delegacia de Infrações Penais de Guarapari (nº 309/2014).
“Há indícios claros de que os consumidores foram lesados pelas práticas abusivas e fraudulentas das requeridas, diante a divulgação da publicidade enganosa sobre o empreendimento Vale do Luar, induzindo os consumidores ao erro”, reforça.
Ao julgar a ação, prossegue o MPES, foi determinado o bloqueio de parte do patrimônio das empresas, para garantir a indenização, porém, após a sentença, as partes decidiram fazer um acordo extrajudicial, levando o juiz a decidir pela extinção do processo. Mas, levado à assembleia dos associados, o acordo não foi aprovado e as empresas voltaram a comercializar os lotes, o que pode inviabilizar a indenização dos consumidores lesados.
“É evidente que a situação é urgente. Com a retomada da comercialização dos lotes pelas requeridas [a Imobiliária e a Construtora] e a possibilidade de liquidação do patrimônio até o julgamento final, existe um risco iminente de esvaziamento da ação e prejuízo irreparável aos consumidores lesados. Além de que já fora demonstrado a ausência de interesse das requeridas em indenizar os consumidores. Diante de tais circunstâncias, configura-se o receio de dano irreparável pela possibilidade real dos consumidores não conseguirem reaver seus prejuízos e serem ressarcidos dos danos sofridos”, alerta a promotora de Justiça.