O Ministério Público Estadual (MPES) protocolou, na última sexta-feira (2), uma ação civil pública com pedido de liminar pela suspensão do reajuste da tarifa de água, em coletas de efluentes e lixo no município de Colatina, na região norte capixaba. Na denúncia inicial (0013977-96.2015.8.08.0014), a promotoria pediu o ressarcimento dos clientes em dobro das quantias recebidas indevidamente dos consumidores na cobrança da tarifa de esgoto.
De acordo com informações do MPES, a ação sustenta que a empresa concessionária, Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear), reajustou as tarifas sem tornar público o percentual com antecedência mínima de 30 dias, conforme prevê o artigo 39 da Lei 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
No entendimento do órgão ministerial, os consumidores estão sendo indevidamente compelidos ao pagamento dos reajustes, porque a Sanear implementou no sistema de tarifação “novas categorias de consumo”, levando a um aumento real nas categorias pré-existentes, superior ao autorizado.
Por conta disso, o MPES pretende encerrar as cobranças consideradas abusivas e para que a concessionária devolva aos consumidores o dobro da quantia que recebeu indevidamente, como prevê o Código de Defesa do Consumidor. Caso não haja o ressarcimento, em razão do grande número de consumidores atingidos, ou por falta de habilitação dos consumidores, o órgão ministerial requer que os valores apurados sejam recolhidos para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
O processo foi distribuído para a Vara da Fazenda Pública do município. O pedido de liminar ainda não foi deliberado pelo juízo.