No orçamento aprovado pela Assembleia, os recursos estavam destinados à reserva para o pagamento de pessoal aprovado em concurso público (R$ 4 milhões) e da reserva para a reestruturação de cargos e carreiras, além da revisão de remuneração (R$ 2 milhões restantes). A partir de agora, o pagamento de promotores e procuradores, que já tinha uma previsão de R$ 213,2 milhões, ganha um novo reforço. Essa despesa é responsável pela destinação de mais da metade do orçamento do MPES – que é de R$ 384,63 milhões para este ano.
Na comparação com outras despesas previstas no orçamento, a suplementação fica próxima da previsão dos gastos com a construção, ampliação e reformas de promotorias e sedes administrativas (R$ 6,96 milhões), investimentos na área de tecnologia da informação (R$ 6,21 milhões) e até do valor gasto para administração das Promotorias na Grande Vitória e no interior do Estado (R$ 6,38 milhões).
Críticas à LDO também no Judiciário
Em paralelo às mexidas nas verbas do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES), outro órgão ligado à área da Justiça, poderá sofrer ainda mais com a aprovação do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em discussão na Assembleia Legislativa. A previsão é do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sindijudiciário), que fez coro às críticas feitas por outras entidades de trabalhadores dos Poderes estaduais. A matéria reforça a política de austeridade fiscal e impõe restrições orçamentárias não apenas ao Executivo, mas também aos demais Poderes.
Para a presidente do Sindijudiciário, Adda Maria Monteiro Lobato Machado, a limitação orçamentária implicará no sucateamento do serviço público e retrocesso de direitos dos servidores públicos, de modo mais preocupante aos trabalhadores do Judiciário. Ela denunciou que o projeto visa uma lógica da diminuição do Estado e de cortes orçamentários cada vez mais acentuados sob pretexto de um modelo mais eficiente de atuação, que na prática resultará fatalmente na desestruturação do Estado, implicando na piora da qualidade dos serviços prestados ao cidadão.
“Se os gastos com pessoal [do Tribunal de Justiça] já estão limitados pelos percentuais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e essa limitação já está atrelada à expectativa de arrecadação, estabelecer um limite de crescimento das despesas de pessoal de um exercício atrelando ao um parâmetro anterior neste momento é precipitado e nefasto”, apontou, em nota publicada no site da entidade.