O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual (MPES), abriu um inquérito civil para apurar eventuais irregularidades apontadas no relatório final da CPI da Rodosol, encerrada há mais de dez anos. Consta na portaria de abertura dos trabalhos, publicada no último dia 19, a necessidade da coleta de novas informações sobre o contrato de concessão da Terceira Ponte e de depoimentos para o ajuizamento de uma nova denúncia sobre o caso.
No documento, os promotores do Gaeco admitem a possibilidade de prescrição – quando o Estado perde a capacidade de punir – em relação à prática de atos de improbidade na assinatura do contrato e de aditivos com a concessionária Rodovia do Sol S/A (Rodosol), responsável pela operação da ponte e de trecho da rodovia ES-060. Entretanto, os membros ministeriais levantam a possibilidade da cobrança do ressarcimento de eventual dano ao erário.
Durante os trabalhos da comissão, os deputados estaduais pediram ao MPES a adoção de medidas para responsabilizar de ex-integrantes do governo e de representantes da concessionária por eventuais irregularidades do acordo. O relatório final da comissão, aprovado em maio de 2004, sugeriu a revisão de cláusulas do acordo, bem como o ressarcimento de R$ 36,5 milhões que teriam sido recebidos a mais pela Rodosol, em decorrência da cobrança do pedágio sem a conclusão de obras previstas no contrato de concessão.
Naquela época, o relator da CPI, o atual vice-governador César Colnago (PSDB) recomendou ao Estado que exigisse a antecipação da construção do Canal Bigossi, obra que mais tarde foi executada com recursos públicos em troca do congelamento da tarifa do pedágio da ponte no primeiro governo de Paulo Hartung. O relatório propôs ainda a instituição de uma comissão de acompanhamento e fiscalização, composta por representantes dos usuários, da concessionária e do Poder concedente, com a finalidade de participar da fiscalização em geral do sistema e das revisões e reajustes do contrato.
Além dessa nova investigação, o Ministério Público também está apurando a possibilidade de lesão aos direitos dos consumidores provocada pelo contrato da Rodosol. Segundo as normas do MPES, o inquérito civil deverá ser concluído no prazo de 360 dias, sendo prorrogável por mais 180 dias, quando se tratar de fato complexo.
Auditoria sem prazo de conclusão
Enquanto o órgão ministerial levanta novos aspectos relacionados ao acordo, a auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) não tem prazo de conclusão. Nessa terça-feira (24), o Ministério Público de Contas (MPC) comunicou a prorrogação do prazo para entrega do parecer sobre o resultado da auditoria. A área técnica da Corte recomendou a anulação do acordo por conta do desequilíbrio econômico de R$ 613 milhões em favor da concessionária. O processo deverá passar pelo gabinete do relator do caso, conselheiro Sebastião Carlos Ranna, antes de ser votado pelo plenário do tribunal.
Entre as irregularidades detectadas no relatório conclusivo estão a ocorrência de sobrepreço na tarifa básica do pedágio – que deveria ser de no máximo R$ 0,91, quando o edital permitiu até R$ 0,95 –; a realização de obras com qualidade inferior à contratada; falhas no texto do edital e do processo licitatório; inexistência de critérios objetivos para aferir a adequação do serviço prestado no que tange à fluidez do trânsito na ponte; e a falha de fiscalização por parte do governo estadual.