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Ministério Público vai investigar suspeita de fraude no registro de obra de prédio em Cariacica

O Ministério Público Estadual (MPES), por meio da 16ª Promotoria de Justiça Cível de Cariacica, vai apurar uma suspeita de fraude no registro público do terreno onde está sendo construído um prédio no bairro Vila Capixaba. De acordo com a Portaria (018/2016), publicada no Portal da Transparência do MPES, o órgão ministerial recebeu a denúncia de que “um número considerável de cariaciquenses” estariam sendo prejudicados pelas supostas irregularidades no registro do imóvel em cartório.

Segundo o documento, a empresa Pacífico Construções Ltda seria responsável pelas obras no terreno, registrado no Cartório do 1º Ofício do município, onde está sendo construído o empreendimento Residencial Chácara Moacyr de Barros. “Os fatos narrados (registro público em relação a uma coletividade) compreendem matéria sobre a qual esta Promotoria de Justiça tem atribuição para apurar os fatos, de modo a assegurar o devido cumprimento das disposições legais relacionadas”, apontou o promotor Luiz Flávio Valentim.

Essa não é a primeira vez que o nome da empresa é relacionado a suspeita de fraude no registro de terrenos. Em 2015, o MPES ingressou com uma ação civil público contra a Pacífico Construtora e uma imobiliária pela comercialização ilegal de um novo prédio em Jardim da Penha, em Vitória. De acordo com a denúncia, o empreendimento estava sendo comercializado, mesmo sem a comprovação da propriedade da área em construção.

Segundo o Ministério Público, o edifício está sendo construído numa junção de dois terrenos, sendo que um deles não é de propriedade da construtora e nem dos sócios da mesma, em desacordo com normas legais. Na época, a Justiça estadual concedeu uma liminar para suspender a comercialização e publicidade do empreendimento. O caso segue em tramitação na 5ª Vara Cível de Vitória, tombado sob nº 0031763-26.2015.8.08.0024.

Na investigação em Cariacica, o promotor que atua no caso já determinou a realização de diligências para levantar informações sobre os fatos narrados, “garantindo medidas judiciais pertinentes à preservação da probidade administrativa, reparação do patrimônio público, condições de vias e prédios públicos, caso sejam necessários ao final”. O prazo para conclusão de 90 dias, podendo ser prorrogado uma vez por igual período. A portaria foi assinada no último dia 19 de dezembro.

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