O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, julgou improcedente a reclamação (Rcl 20125) ajuizada pelo procurador-geral de Justiça capixaba, Eder Pontes da Silva, contra a decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a ilegalidade no uso de informações sigilosas nas denúncias do “esquema das associações” durante a chamada Era Gratz. Foi a segunda vez o ministro se pronunciou pela ilegalidade da quebra do sigilo fiscal da editora Lineart, que foi a principal prova utilizada pelo Ministério Público Estadual (MPES) nos processos.
A decisão foi prolatada nessa sexta-feira (15), porém, a íntegra do documento ainda será publicada. No entanto, o caso é semelhante à reclamação movida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que também foi arquivada pelo ministro Teori Zavascki no último dia 13 de abril. Na ocasião, o magistrado negou a existência de qualquer violação ao princípio da “reserva de plenário” na decisão do STJ, tese que também havia sido levantada pelo chefe do MP estadual.
Na decisão prolatada nos autos da Rcl 19914, Teori Zavascki reforçou ainda a ilegalidade no uso das informações obtidas pela Receita Federal em mais de 60 denúncias criminais ajuizadas pelo MPES contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz, e mais de 400 pessoas, acusadas de desvios públicos por meio do repasse de subvenções sociais. “Não cabe à Receita Federal, órgão interessado no processo administrativo tributário e sem competência constitucional específica, fornecer dados obtidos mediante requisição direta às instituições bancárias, sem prévia autorização judicial para fins penais”, considerou.
Para o ministro do STF, “a questão não demanda maiores discussões, sendo inequívoco que o envio de tais informações obtidas pelo Fisco ao Ministério Público e o oferecimento de denúncia com base em tais informações constitui quebra de sigilo bancário sem prévia autorização judicial, o que é efetivamente vedado no ordenamento jurídico constitucional e infraconstitucional”. Desta forma, Teori Zavascki determinou o arquivamento imediato do caso, sem a necessidade de exame pelo restante do plenário.
A defesa do ex-diretor-geral da Assembleia, André Luiz Cruz Nogueira, que obteve o habeas corpus do STJ, já solicitou o trancamento da ação penal ao juízo da 5ª Vara Criminal de Vitória, onde tramita o processo. A nulidade das provas pode resultar ainda no arquivamento de todas as ações em curso sobre o escândalo, uma vez que a ordem dos tribunais superiores é para o desentranhamento (retirada dos autos) do relatório da Receita Federal nas contas da Editora Lineart, que teria sido utilizada para fazer a lavagem do dinheiro ilícito, e a entrega das informações aos donos dos sigilos quebrados de forma ilegal.