“Na presente reclamação, porém, pretende-se compelir o atual governo do Estado do Espírito Santo a encaminhar projeto de LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias] que contemple a revisão geral anual. É dizer, o reclamante visa a atribuir ao julgado eficácia diversa daquela especificamente delimitada por esta Corte. Não há pois, relação de estrita aderência entre o ato reclamado o paradigma invocado”, diz a decisão.
A reclamação (Rcl 26.392) foi movida pelo advogado Luís Fernando Nogueira Moreira, que é procurador do Estado, em que pedia o reconhecimento da omissão de Hartung no pagamento da reposição salarial, prevista na Constituição Federal. Para ele, a omissão causou o colapso na segurança pública no Estado, atingindo o restante dos serviços públicos. Nogueira Moreira cita o julgamento de uma ADI pelo STF, quando foi reconhecida a omissão do governo capixaba e o direito dos trabalhadores.
Naquele julgamento, ocorrido no final de 2001, a Corte reconheceu o direito, mas não fixou um prazo para o seu cumprimento. Entretanto, o procurador do Estado sustenta que o atual governo trata a decisão como “letra morta” ao conceder incentivos fiscais bilionários ou deixar de incluir o direito dos trabalhadores no orçamento público. “O Reclamado [Hartung] não possui a discricionariedade de suprimir a revisão anual dos servidores públicos para conceder benesses a empresários em circunstâncias inconstitucionais”, afirmou.
Procurado pela reportagem de Século Diário, o autor da ação declarou que não vai recorrer da decisão de Barroso. “Não concordo com a decisão, mas sendo de um ministro do STF e apontando para outro caminho, o meu pensamento é de que cabem aos demais atores da sociedade tomarem as providências”, afirmou. Nogueira Moreira disse ainda que agiu no caso “enquanto cidadão e servidor, através de seu advogado”.