A defesa do advogado Rodrigo Stefenoni sustenta no HC 146.818 que a decisão da Justiça Federal [pelo início do cumprimento da pena, antes mesmo do trânsito em julgado] feriu a coisa julgada material e o princípio do juiz natural. A peça cita a possibilidade de alteração do entendimento firmado pelo STF para início da execução penal, tendo em vista decisões recentes dos ministros pelo aguardo do julgamento de pelo menos um recurso nas instâncias superiores.
Na decisão, o ministro Gilmar Mendes lembrou que já manifestou sua tendência para acompanhar esse novo entendimento para que a execução da pena ocorra após o julgamento do recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) – ainda pendente de análise no caso de Stefenoni. “No processo penal, o réu, preso ou não, tem o direito de obter resposta do Estado-juiz não pode ficar vinculado indefinidamente a um processo criminal. A investigação criminal e o processo penal afetam a intimidade, a vida privada e a própria dignidade do investigado ou do réu”, afirmou.
Sobre o caso específico, Mendes concluiu: “Em atenção ao princípio da duração razoável do processo (agravo em recurso especial pendente de apreciação) e considerando a plausibilidade de acolhimento das alegações sustentadas pela defesa no recurso especial (dosimetria da pena e consequente mudança de regime inicial de cumprimento da reprimenda), entendo que a concessão do pedido liminar é medida que se impõe”.
Na ação penal, Rodrigo Stefenoni foi condenado a quatro anos e seis meses de pena, em regime semiaberto, pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público). Ele e mais outras duas pessoas – o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz, e o ex-tesoureiro de campanha José Ignácio, Raimundo Benedito de Souza, o Bené – foram presas em abril deste ano, mas acabaram sendo libertadas. No final de junho, a Justiça decretou novamente a prisão de todos os réus, porém, o advogado estava foragido. Com a nova decisão, o mandado de prisão deverá ser recolhido. A medida poderá ou não ser estendida aos demais condenados no processo.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-governador e vários secretários de Estado da época pela suposta articulação de uma operação fraudulenta de créditos de ICMS, gerados pela Lei Kandir, com objetivo de irrigar campanhas políticas em 2000. A sentença de piso foi prolatada em 2011, sendo mantida pelo mesmo Tribunal Regional de Federal da 2ª Região (TRF-2) no final de 2013.