quarta-feira, novembro 20, 2024
23.9 C
Vitória
quarta-feira, novembro 20, 2024
quarta-feira, novembro 20, 2024

Leia Também:

MP de Contas aponta indícios de contratação ilegal de escritórios de advocacia pelo Bandes

O Ministério Público de Contas (MPC) aponta que há indícios de terceirização ilegal dos serviços advocatícios pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes). Segundo o MPC, o banco possui o cargo de técnico bancário, mas a representação judicial e extrajudicial, além da consultoria e assessoramento jurídico do banco vêm sendo realizados por escritórios de advogados por credenciamento, violando o princípio do concurso público.
 
A representação responsabiliza o diretor-presidente do Bandes, Luiz Paulo Vellozo Lucas, o diretor de Administração e Finanças, Everaldo Colodetti, e a gerente de Recursos Humanos e Serviços Administrativos, Daniela Cristina Queiroz Cavalieri. O MPC pede que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determine, ao final do processo, que o Bandes realize concurso público para advogados no prazo de seis meses e que os contratos de terceirização de serviços advocatícios sejam rescindidos pelo banco.
 
De acordo com a representação do MPC, o efetivo exercício da advocacia, comum e rotineira do Bandes, está sendo realizado pelos escritórios credenciados, uma vez que é possível se cadastrar para prestar serviços profissionais de advocacia nas mais diversas áreas do direito. Ou seja, os serviços contratados por cadastramento referem-se à atividade advocatícia corriqueira, de natureza contínua e permanente.
 
Ainda, segundo a representação, o plano de carreiras e remuneração do Bandes prevê o emprego público de advogado, tanto que em 2014 foi realizado concurso público para preenchimento do cargo de técnico bancário – direito, com atribuições inerentes às da carreira de advogado público. Para o MPC, os serviços advocatícios contratados por meio de credenciamento visam, basicamente, a terceirização da advocacia, pois se enquadram nas atribuições de advogado do quadro permanente.
 
O órgão ministerial cita, ainda, entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da ilicitude da terceirização de serviços advocatícios, de caráter rotineiro e comum, notadamente quando o plano de cargos – mesmo de empresas estatais – prevê a função de advogado.
 
O MPC pede a rescisão dos contratos de terceirização de serviços advocatícios em vigor atualmente, a determinação do TCE-ES para que o Bandes realize concurso público para advogado a fim de substituir os serviços terceirizados por candidatos aprovados, e a notificação do banco para informar a quantidade de processos distribuídos a cada sociedade de advogados contratada nos últimos cinco anos e o valor de cada causa distribuída, bem como os critérios utilizados para a distribuição. O processo tramita no Tribunal de Contas.

Mais Lidas