No voto-vista, o conselheiro-substituto Marco Antônio da Silva propôs a manutenção de três irregularidades, mas também sem aplicar multa aos responsáveis. O conselheiro José Antônio Pimentel seguiu o voto divergente. Logo após debate com o integrante do MPC, o conselheiro Domingos Taufner antecipou seu voto em favor do entendimento do órgão ministerial. A discussão deverá ser retomada na próxima sessão, marcada para esta terça-feira (6).
De acordo com informações do MPC, a recomendação é de que sejam devolvidos os valores usados irregularmente, estimados em R$ 762 mil. Os recursos foram repassados à fundação entre 2004 e 2008, por meio de oito convênios com a Sesa. As irregularidades foram constatadas a partir de auditoria especial, que revelou o uso de parte dos recursos para pagar contas de água, luz, telefone e até mesmo de celular de entidades privadas, as quais possuem fins lucrativos.
“O desvio de finalidade é gritante. Por isso, ao menos a Fundação tem que ser condenada a devolver esse dinheiro, se não tivermos elementos suficientes para condenar o gestor apontado nos autos como corresponsável”, destacou o procurador-geral do MPC, Luciano Vieira. Ele defendeu ainda que o erário ser prejudicado com a aplicação de recursos efetivamente com desvio de finalidade.
Também foram considerados irregulares pelo MPC os seguintes gastos: R$ 62.780 com a compra de projetores, notebooks, cadeiras para auditório e outros equipamentos de informática; R$ 110.133,32 usados para custear vários equipamentos ociosos e sem a devida utilização na Fundação; R$ 90 mil utilizados para a aquisição de uma ambulância subutilizada pela FMPB, cedida a outra entidade e, posteriormente, doada ao Estado; e R$ 161.812,25 usados para a compra de medicamentos não relacionados ao tratamento do câncer e adquiridos em preço superior ao normalmente pago pelo Estado.
A manifestação do MPC também pede que seja declarada a inabilitação da Fundação para o recebimento de transferências voluntárias de órgãos ou entidades públicas do Estado e dos municípios capixabas, e que ela fique proibida de contratar com o Poder Público estadual ou municipal pelo prazo de cinco anos.