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MP de Contas cobra nomeação de procuradores concursados em Alfredo Chaves

O Ministério Público de Contas (MPC) propôs representação em face do prefeito de Alfredo Chaves (região sul), Fernando Videira Lafayette (PSB), na qual pede, liminarmente, que sejam preenchidos os cargos de procuradores do município pelos candidatos já aprovados em concurso público. O órgão ministerial sugere ainda a aplicação de multa de R$ 10 mil ao gestor, em caso de descumprimento – se o pedido for acolhido.

Na representação, protocolada na última sexta-feira (1º), o MPC narra que abriu procedimento administrativo após receber denúncia sobre a composição da Procuradoria Municipal de Alfredo Chaves e solicitou informações à prefeitura. Ao analisar a documentação “ficou evidente a inexistência de Procurador efetivo nos quadros do município, sendo que os comissionados em questão desempenham atividades de caráter estritamente técnico, incompatíveis com as atribuições de direção, chefia e assessoramento”.

Em maio deste ano, o órgão ministerial emitiu uma recomendação em que cobrava a nomeação e posse dos candidatos que lograram êxito no concurso público de provas e títulos para o cargo de procurador municipal, conforme o quantitativo definido em Lei municipal. Em resposta à recomendação, o prefeito informou a nomeação de dois candidatos, conforme a ordem de classificação no concurso. No entanto, eles não chegaram a tomar posse. Pela legislação, a estrutura da Procuradoria conta com quatro procuradores efetivos, além dois cargos comissionados (procurador-geral e subprocurador-geral).

O MPC enfatiza que os serviços de advocacia na Administração Pública são imprescindíveis à salvaguarda do erário, prestando-se o advogado público ou procurador a defender os interesses do ente público, nos casos em que ele for parte, seja autor ou réu. Além disso, salienta que o cargo de procurador é caracterizado pela efetividade, seja ele municipal, estadual ou federal, conforme a Constituição Federal.

Por este motivo, o MPC pediu a concessão de medida liminar para determinar ao prefeito de Alfredo Chaves o preenchimento imediato dos cargos efetivos de procurador municipal. A representação pede ainda que seja declarada a ilegalidade da representação judicial e extrajudicial do Município realizada por cargo jurídico comissionado e a aplicação de multa ao prefeito devido à gravidade dos atos por ele praticados. O relator do processo é o conselheiro Sérgio Manoel Nader Borges.

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