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MP de Contas envia dados de renúncias fiscais do governo do Estado ao TCE

Com o objetivo de subsidiar a análise das contas do governador Paulo Hartung referentes ao exercício 2017 e auxiliar o acesso do corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) aos dados sobre renúncias fiscais promovidas pela gestão estadual, o Ministério Público de Contas (MPC) protocolou requerimento em processo fiscalizatório no TCE pedindo a inclusão dos documentos encaminhados ao órgão ministerial pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). 
 
Esse procedimento, como explica o MPC, foi instaurado a pedido do relator das contas, conselheiro Rodrigo Chamoun, para conhecer a estrutura de governança da receita do Estado no que se refere às renúncias e incentivos fiscais, bem como as respectivas sistemáticas, regras e metodologias de concessão. O objetivo é embasar futuras fiscalizações e incrementar análise e acompanhamento da execução orçamentária estadual, que integram a análise das contas.
 
A medida foi necessária porque a Secretaria de Controle Externo de Macroavaliação Governamental (SecexGoverno) do Tribunal não obteve acesso à totalidade dos documentos que já haviam sido produzidos pela própria Sefaz e encaminhados em mídia digital ao Ministério Público de Contas por meio de ofício, em julho último.
 
O envio das informações ocorreu após a instauração de procedimento administrativo para investigar a concessão de benefícios e incentivos fiscais pelo Estado desde 1989 até o final do exercício de 2016. Na ocasião, o MPC também pediu acesso aos estudos técnicos que balizaram o cálculo da renúncia fiscal do Estado de 2017 até 2019, além dos valores acumulados em créditos de ICMS este ano. 
 
Em razão da negativa da Sefaz e do recebimento de solicitação da SecexGoverno, o MPC compartilhou as informações recebidas e requereu que os documentos sejam juntados aos autos do Levantamento TC 8266/2017, como meio de prova.
 
O MPC pede, ainda, que seja assegurada aos auditores de controle externo do Tribunal de Contas, a prerrogativa legal de ter acesso irrestrito a todas as instalações, informações, documentos e registros, inclusive confidenciais, relacionados ao caso, para não prejudicar os trabalhos de auditoria. 
 
E, ainda, a inclusão da íntegra do processo aberto pela Sefaz para atender à requisição do MPC e a verificação quanto à existência de convênios celebrados com base na Lei Complementar Federal 160/2017. Essa norma, aponta o documento, permite aos estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais instituídos em desacordo com o artigo 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.
 
“Por fim, que o relator submeta ao Plenário do TCE-ES proposta de divulgação à sociedade, por meio do seu portal na internet, da íntegra do relatório final do Levantamento TC 8266/2017, ainda que a referida peça técnica contemple informações pessoais sobre a concessão de benefícios e incentivos fiscais, a exemplo dos valores individualizados dos benefícios concedidos e respectivos beneficiários”. 
 
O órgão ministerial defende que “as informações são de interesse público e geral preponderante, sobre as quais não se pode opor qualquer espécie de sigilo, conforme previsão da Lei de Acesso à Informação e de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)”. 
 
O requerimento é assinado pelo procurador de Contas, Luciano Vieira.

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