O Ministério Público de Contas (MPC) protocolou uma representação contra o prefeito afastado de Itapemirim (litoral sul do Estado), Luciano de Souza Paiva (PSB), e o procurador-geral do município, José das Graças Pereira, pelo suposto uso indevido de recursos públicos. No documento protocolado nessa segunda-feira (18), o órgão ministerial questiona a atuação do defensor da Prefeitura em favor do socialista, que foi afastado do cargo por decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) em decorrência de suspeitas de corrupção.
A procuradoria defende que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgue a prestação de assistência jurídica pelo bojo da investigação que tramita na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) como um ato ilegal, ilegítimo e antieconômico. Doutor Luciano é alvo do inquérito por conta de indícios de superfaturamento em licitações realizadas pelo município e no qual ele pedia o retorno do prefeito às funções.
O MP de Contas pede, ainda, que o prefeito afastado e o procurador sejam condenados ao pagamento de multa, à pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, além do ressarcimento aos cofres públicos dos valores utilizados para dar entrada no recurso no TJES em nome do município de Itapemirim. Na análise do agravo, no último dia 8, os desembargadores entenderam que a Procuradoria não poderia atuar no caso, tendo em vista que o município não é parte da ação penal, mas somente o prefeito afastado.
Na avaliação do órgão ministerial, a decisão do TJES evidenciou o impedimento de José das Graças Pereira, procurador-geral de Itapemirim, para atuar no processo na defesa dos interesses particulares de Doutor Luciano. O órgão ministerial destaca que a Constituição Federal e o Estatuto dos Advogados proibiram a prática. Este último seria claro ao prever que “os procuradores-gerais são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período de investidura”.
A procuradoria também solicitou o encaminhamento de uma cópia dos autos à Câmara dos Vereadores de Itapemirim e à seção do Espírito Santo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) para adoção das providências cabíveis.