Segundo informações do MPC, o gasto total do Legislativo de Divino de São Lourenço no exercício de 2014 foi equivalente a 7,18% da receita tributária e das transferências previstas ao município – sendo que o máximo permitido era de 7%. Por conta da irregularidade, o órgão sugeriu a reprovação das contas do presidente da Câmara naquele exercício, Sebastião Aylson Gomes de Moura, além da aplicação de multa.
A mesma irregularidade – gasto total superior ao limite constitucional – também foi verificada nas contas de 2014 da Câmara de Irupi, presidida por dois vereadores no período: Paulo César Schuab (01/01/2013 a 08/07/2014) e Débora Costa Storck (09/07/2014 a 31/12/2014). Em razão do falecimento do vereador, o MPC pediu que seja declarada extinta sua punibilidade. Já em relação à Storck, o parecer também sugere a aplicação de multa por conta da gravidade da infração.
Os pareceres já foram encaminhados para os relatores dos processos: no TC 3875/2015 (Divino São Lourenço), conselheiro Rodrigo Chamoun; e no TC 4464/2015 (Irupi), conselheiro Sérgio Manoel Nader Borges.