O recurso de reconsideração aponta que foram afastados os seguintes indicativos de irregularidade: contratação da Cooperativa dos Anestesiologistas do Espírito Santo em detrimento de concurso público e realização de contrato por prazo indeterminado. Em razão desses fatos, a área técnica e o MPC opinou para que os atos de gestão do prefeito fossem julgados irregulares e pela aplicação de multa ao gestor. No entanto, o plenário do TCE entendeu pela regularidade dos atos.
O MPC destaca que a terceirização contínua de atividade finalística da administração pública, materializada, no caso, na contratação de cooperativa médica pela Prefeitura da Serra para a prestação de serviços de anestesiologia, “configura-se como ato atentatório ao princípio constitucional do concurso público”. Em razão disso, o MP de Contas pede a reforma do acórdão e que sejam julgados irregulares os atos de gestão do prefeito relativos a 2006.