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MP de Contas pede rejeição das contas de Audifax por irregularidade em contratação

O Ministério Público de Contas (MPC) interpôs recurso contra o julgamento dos atos de gestão do prefeito da Serra, Audifax Barcelos (Rede), em auditoria feita no exercício de 2006. O órgão ministerial pede a reforma de decisão anterior e a emissão de novo acórdão pela condenação referente à contratação de cooperativa médica pela prefeitura da Serra. Segundo o MP de Contas, a administração municipal deveria realizar um concurso público para a área. Na peça, o MPC ressalta que o julgamento pela regularidade dos atos contrariou os pareceres técnicos.

O recurso de reconsideração aponta que foram afastados os seguintes indicativos de irregularidade: contratação da Cooperativa dos Anestesiologistas do Espírito Santo em detrimento de concurso público e realização de contrato por prazo indeterminado. Em razão desses fatos, a área técnica e o MPC opinou para que os atos de gestão do prefeito fossem julgados irregulares e pela aplicação de multa ao gestor. No entanto, o plenário do TCE entendeu pela regularidade dos atos.

O MPC destaca que a terceirização contínua de atividade finalística da administração pública, materializada, no caso, na contratação de cooperativa médica pela Prefeitura da Serra para a prestação de serviços de anestesiologia, “configura-se como ato atentatório ao princípio constitucional do concurso público”. Em razão disso, o MP de Contas pede a reforma do acórdão e que sejam julgados irregulares os atos de gestão do prefeito relativos a 2006.

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