De acordo com informações do MPC, o município de Rio Bananal teria descumprido o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), devido à existência de despesas no valor de R$ 1,41 milhão sem suficiente disponibilidade de caixa para serem cumpridas. Esse dispositivo da LRF visa garantir a integridade das finanças públicas, de modo a evitar que o gestor contraia despesas que não poderão ser pagas no seu mandato, ou deixe obrigações, sem disponibilidade de caixa, para serem quitadas pela próxima administração.
Em relação à prestação de contas da Prefeitura de Castelo em 2014, o MPC constatou a abertura de créditos adicionais em montante superior ao autorizado em lei. Conforme o parecer ministerial, a Lei Orçamentária Anual (LOA) de Castelo estimou a receita e fixou a despesa para o exercício 2014 em R$ 91,49 milhões, sendo admitida a abertura de créditos extras até o limite de 20% do orçamento. Entretanto, foram abertos créditos adicionais suplementares de R$ 22,89 milhões, ultrapassando o limite em R$ 4,59 milhões.
O Ministério Público entende que essas irregulares são graves e, por isso, manifestou-se pela emissão de parecer prévio pelo Tribunal de Contas recomendando à Câmara de Rio Bananal a rejeição das contas de Felismino Ardizzon, e à Câmara de Castelo a rejeição das contas de Jair Ferraço Júnior.