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MP de Contas pede separação de ações envolvendo contrato de Rodosol

O Ministério Público de Contas (MPC) pediu a separação dos processos envolvendo o contrato de concessão da Rodovia do Sol S/A (Rodosol). No recurso, o órgão ministerial pede a revogação da decisão do plenário do Tribunal de Contas (TCE) que determinou a tramitação de dois casos envolvendo a empresa. A Procuradoria de Contas reiterou o pedido de suspensão do acordo e a necessidade de intervenção do Estado na manutenção da Terceira Ponte e da rodovia ES-060.

Na peça divulgada na última semana, o MPC argumenta que os fatos tratados nos dois processos não são exatamente os mesmos, diferentemente da decisão plenária, que considerou que o apensamento dos processos não traria prejuízo à tramitação de nenhum dos dois, porque a representação não requereria instrução própria. A corte já analisa desde 2013 uma auditoria no Contrato de Concessão nº 001/1998, solicitado pelo governo estadual diante da repercussão dos protestos populares daquele ano.

O recurso ministerial destaca ainda que a representação traz elementos posteriores à auditoria e aborda os vícios de legalidade existentes no processo de elaboração da resolução da Agência de Regulação de Serviços Públicos (antiga Arsi), que suspendeu a cobrança do pedágio na ponte em abril de 2014. Para o MP de Contas, o assunto não foi alvo de análise no processo TC 5591/2013.

Na representação, o órgão ministerial cita também a existência de vícios formais que maculam a Resolução Arsi nº 30/2014 e destaca que todo o trâmite processual prévio à edição da resolução, desde a propositura até a sua aprovação pela diretoria colegiada, ocorreu em menos de 24 horas, frustrando qualquer possibilidade de participação popular. No texto, o MPC reitera os pedidos cautelares feitos na representação para a suspensão total do contrato de concessão da Rodosol e a intervenção do Estado na concessionária, ambos indeferidos pelo TCE.

Desde janeiro, o Tribunal de Contas aguarda um novo posicionamento da área técnica – já superada todas as fases de instrução e a sustentação oral em plenário das partes – para retomar o julgamento da auditoria, iniciado em dezembro do ano passado. A defesa da empresa já fez a sustentação oral, rechaçando as supostas irregularidades e pedindo a extinção do processo. Tão logo os autos retornem ao relator, a expectativa é de que o voto do conselheiro Sebastião Carlos Ranna seja enfim conhecido.

No processo de auditoria, o MPC opinou pela anulação do contrato de concessão, assinado há 18 anos. Mesmo entendimento da área técnica do TCE, que aponta um desequilíbrio econômico-financeiro de R$ 613 milhões em favor da empresa. Já a empresa garante que fez todas as obras previstas no acordo e que não há qualquer irregularidade na cobrança.

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