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MP de Contas pede suspensão de novas contratações temporárias na Secretaria da Saúde

O Ministério Público de Contas (MPC) protocolou, no início dessa semana, uma representação pedindo a suspensão de novas contratações e a renovação dos atuais contratos de servidores temporários na Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). Na última terça-feira (15), o relator do processo (TC 11146/2015), conselheiro José Antônio Pimentel, determinou a notificação do secretário Ricardo de Oliveira para prestar informações sobre as contratações. O órgão ministerial aponta irregularidades nas contratações devido à existência de candidatos aprovados em concursos públicos em vigor.

No entendimento do procurador de Contas, Luciano Vieira, que assina a representação, a administração já teve tempo suficiente para a reposição do quadro de pessoal da Sesa através de concurso público, desde a homologação da seleção, em outubro de 2013. Mas apesar disso, a administração estaria mantendo a contratação de novos servidores temporários, além da recontratação de profissionais, em clara ofensa ao princípio do concurso público. A denúncia menciona a ocorrência de contratações realizadas entre 2014 e 2015, alcançando as duas últimas gestões estaduais.

De acordo com informações do MPES, a representação teria demonstrado a irregularidade na admissão dos chamados em DTs em pelo menos 17 cargos, em que existem candidatos aprovados em concurso aguardando pela nomeação, são eles: assistente social, biólogo, enfermeiro, farmacêutico, farmacêutico bioquímico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico, nutricionista, odontólogo cirurgião bucomaxilofacial, técnico em enfermagem, psicólogo, técnico em imobilização ortopédica, técnico em necropsia, técnico em órtese e prótese, técnico em radiologia e terapeuta educacional.

Conforme levantamento feito pelo MPC no Portal da Transparência do governo estadual entre julho e setembro deste ano 2015, 1.122 concursados estão no exercício das atribuições do cargo, mas há ocupação precária por contratação temporária para desempenho de atividades idênticas às previstas no concurso, consideradas rotineiras e permanentes da administração pública, inerentes a cargos do quadro permanente de servidores. Além da violação ao princípio do concurso público, o MPC aponta, ainda, a ausência de realização de processo seletivo simplificado para a contratação de servidores temporários.

Logo após o recebimento das informações prestadas pelo atual secretário, o conselheiro-relator deverá analisar o pedido do MPC e levar o caso para apreciação do plenário da corte de Contas.

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