De acordo com informações do MPC, o pedido cautelar visa evitar que os municípios insiram novos dados no site gerenciado pela Amunes e prevê que o Prodest informe, no próprio site do diário da Amunes, que o mesmo se encontra bloqueado por determinação do TCE. O MP de Contas aponta irregularidade na criação do site, uma vez que o domínio (es.gov.br) é reservado exclusivamente aos órgãos públicos do Estado do Espírito Santo. A representação foi proposta em face do atual diretor-presidente do Prodest, Renzo Colnago, do ex-diretor Victor Murad Filho e do subgerente de Internet do Prodest, Fábio Modenesi Lima.
Na representação, o órgão ministerial relata ter verificado que atos administrativos referentes a licitações e outros têm sido publicados por alguns municípios em site estranho a de órgão público oficial estadual ou municipal. Diante disso, solicitou informações a Prodest, o qual comunicou que o registro do site foi solicitado pela Amunes. O MPC destaca que somente órgãos públicos estadual ou municipais possuem legitimidade para ter o domínio e a Amunes não é órgão público, mas sim pessoa jurídica de direito privado.
Por outro lado, a ação do MPC também questiona a legalidade dos atos publicados nesse diário oficial alternativo da Amunes. “Na essência, a manutenção do site desperta outra grave irregularidade, qual seja, a sensação de legalidade criada no gestor municipal, que acredita estar agindo de acordo com a Lei ao hospedar seus atos de procedimentos licitatórios no site objurgado. […] Certamente, a inserção dos atos neste site restringiu a competitividade nos procedimentos licitatórios no sentido de pretensos licitantes não conhecerem o site”, narra um dos trechos da representação.
Na avaliação do Ministério Público, houve ainda violação do princípio constitucional da legalidade, da resolução do Comitê Gestor da Internet no Brasil, que normatiza regras para a criação de domínios públicos, e da Lei de Licitações. Além do pedido liminar, o MPC pede que, ao final do processo, o Tribunal de Contas reconheça a ilegalidade de o Prodest autorizar a criação de site por pessoa jurídica alheia a órgão governamental, determine ao Instituto que retire do ar o site www.diariomunicipal.es.gov.br e aplique multa aos responsáveis pelas irregularidades.