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MP de Contas questiona reajuste diferenciado para servidores públicos de Guarapari

O Ministério Público de Contas (MPC) propôs representação em face da Prefeitura de Guarapari e da Câmara Municipal de Guarapari, em razão da concessão de reajuste da remuneração básica dos servidores do município utilizando índices distintos, contrariando a Constituição Federal. Segundo o órgão ministerial, o Executivo e o Legislativo de Guarapari instituíram reajustes diferenciados entre 2011 e 2014, com exceção do ano passado em que somente os servidores da Câmara tiveram aumento.

De acordo com a apuração do MPC, o reajuste dos servidores do Executivo em 2011 foi de 6,3%, enquanto e o dos que atuam no Legislativo foi de 5,4%. A diferença foi verificada ainda nos três anos seguintes, sendo aplicados os seguintes índices aos servidores da Prefeitura e da Câmara, respectivamente: em 2012 (10 a 12% e 9%); em 2013 (10% e 7,22%); e em 2014 (6% e 5,62%). Em 2015, os servidores do Legislativo tiveram 8,42% de reajuste.

Outra irregularidade verificada foi o reajuste da remuneração dos servidores do magistério por leis e índices diversos dos demais servidores. Além disso, constatou-se ofensa ao princípio constitucional da isonomia, uma vez que no ano de 2015 houve apenas revisão para os servidores do magistério (7,5%), não havendo reajuste da remuneração dos demais servidores do Poder Executivo.

O Ministério Público destaca que “a revisão geral dos servidores do Executivo deve respeitar o princípio da igualdade, estando vedada a distinção de índices de revisão da remuneração dos agentes públicos, pois tanto os profissionais do magistério quanto os demais servidores são agentes públicos da mesma categoria”.

Da mesma forma, o MPC entende ser necessário adequar os índices de reajustes concedidos aos servidores do Poder Legislativo e do Poder Executivo, a fim de garantir a previsão contida no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Para isso, pede ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que, após citação dos responsáveis para apresentação de defesa, julgue procedente a representação, determine à Prefeitura e à Câmara de Guarapari a adoção das providências necessárias ao cumprimento da legislação e aplique as penalidades cabíveis aos respectivos responsáveis.

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