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MP de Contas rebate negativa do pedido de intervenção na Terceira Ponte

O Ministério Público de Contas (MPC) contestou os argumentos utilizados pela área técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para rejeitar pedidos cautelares no processo que aponta fraude no contrato de concessão da Terceira Ponte. No documento, o órgão ministerial pede a correção da instrução processual pela suposta omissão no exame de outros pedidos. O MPC denunciou a suposta prática de cartel e outras irregularidades no acordo firmado em 1998 entre o Estado e a empresa Servix, que transferiu a concessão para a Rodovia do Sol S/A (Rodosol).

Um dos pontos principais do questionamento feito pelo MPC é relacionado à mudança de entendimento por parte da área do TCE, quanto ao preenchimento dos requisitos legais para concessão de medidas cautelares. O Ministério Público afirma que, anteriormente, o posicionamento era de que a adoção de medidas cautelares – como o afastamento dos controladores da ponte, intervenção no serviço e o fim do pedágio – não deveriam ser aplicadas por conta do “adiantado estágio de instrução do Processo TC 5591/2013”, referente à auditoria do tribunal no contrato de concessão.

Naquela ocasião, o julgamento tinha sido iniciado e o processo se encontrava em fase de elaboração de nova manifestação técnica após sustentação oral. Entretanto, a nova manifestação da área técnica foi de que o pedido de medida cautelar não preenchia os requisitos legais – perigo na demora e fumaça do bom direito. O parecer levantou que até o momento não houve nenhuma manifestação do poder concedente contrária à transferência da concessão, o que seria essencial para a decretação de medida cautelar.

Em relação ao pedido de suspensão de cobrança do pedágio nas duas praças do Sistema Rodosol, em razão do desequilíbrio econômico sugerido pela auditoria, a área técnica entendeu que a matéria está sendo discutida naquele processo, enquanto não há provas suficientes para permitir a indisponibilidade dos bens das pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela Rodosol.

Além de reiterar os pedidos iniciais, o MPC requer que seja determinado à ARSP e a Rodosol que forneçam novos documentos com cópias de contratos, aditivos e documentos comprobatórios dos serviços prestados à concessionária por empresas de consultoria. Esses documentos teriam sido colocados em sigilo a pedido da Rodosol.  Por fim, o MPC pede o retorno da Representação TC 8336/2016 à área técnica para complementação da Manifestação Técnica 1138/2017, visando à efetiva análise de todos os pedidos liminares formulados pelo órgão ministerial.

Cartel

Para o MP de Contas, a concessão da Terceira Ponte foi “maior fraude à Lei de Licitações já perpetrada no Espírito Santo”, contando com a “imprescindível colaboração do grupo Banco Rural” por meio da empresa Servix Engenharia para disputar e vencer a concorrência pública em 1998. A vencedora – que fazia parte do núcleo de engenharia do Banco – teria atuado como laranja do consórcio local de empresários para ocultar os reais sujeitos titulares da relação jurídica, neste caso, os donos da ponte.

Segundo o documento, a fraude passou a ser executada imediatamente no dia seguinte à celebração do contrato. No dia 22 de dezembro de 1998, a Servix Engenharia transferiu 67% do total das ações da Rodosol para o consórcio Local, mediante cessão das ações para os grupos A. Madeira (por intermédio da Dudalto Veículos, do mesmo grupo) e Urbesa/Arariboia (por meio da Urbesa Administração e Participações Ltda.), passando os grupos à condição imediata de acionistas majoritários da concessionária. Posteriormente, as ações seriam cedidas aos grupos Coimex e Tervap, indicando uma prévia negociação entre os atuais controladores – ainda na época do início da concessão.

O MP de Contas destaca ainda que a Servix deixou, definitivamente, em 2001 o quadro de acionistas da Rodosol, empresa por ela criada para, em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade, explorar a concessão do sistema por 25 anos (1998/2023), e encerrou suas atividades no Espírito Santo em 2005, deixando o controle total da exploração para os grandes grupos econômicos capixabas, que teriam atuado nos bastidores políticos para “sobreviver incólumes a três CPIs, duas auditorias do governo, duas ações movidas pelo MP estadual, além de várias auditorias realizadas pelo TCE”.

Consta ainda da representação que, além de o consórcio local desfrutar do monopólio das obras do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES) e ser beneficiário de expressiva fatia dos incentivos fiscais estaduais, obteve por “via oblíqua” o direito de explorar a concessão do trecho da BR 101 que corta o Espírito Santo. Vale destacar que os empresários capixabas saíram derrotados da licitação, mas a exemplo do caso da Terceira Ponte, eles são hoje os donos das concessões – no caso da rodovia federal, os empresários locais fizeram a aquisição de parte das ações da vencedora da licitação, consórcio ECO-101.

Além da nulidade do contrato e o fim dos pedágios, o órgão ministerial também quer a desconsideração da personalidade jurídica e a quebra do sigilo bancário da Rodosol. O MPC cobra ainda a responsabilização e a indisponibilidade dos bens de todas as empresas responsáveis direta ou indiretamente pela construção das obras construídas com qualidade inferior à contratada pelo Estado e remunerada pelos usuários consumidores ao longo do tempo.

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