De acordo com informações do MPC, A recomendação destaca que a área de abrangência e a diversidade dos serviços a serem contratados poderiam ser fragmentadas, de modo a viabilizar a participação de outras empresas, visando estimular a competitividade, tendo em vista que existem empresas específicas para implantação e manutenção de áreas verdes, bem como outras para tão somente realizar limpeza pública.
“Além disso, inexiste justificativa técnica apta a demonstrar a inviabilidade ou inconveniência do parcelamento do objeto da licitação”, aponta o procurador Luis Henrique Anastácio da Silva, que assina o documento assinado no última segunda-feira (13).
O MP de Contas cita uma portaria conjunta, celebrado pelo órgão juntamente com o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público Estadual (MPES), que dispõe sobre recomendações para implementação da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos e a contratação e gestão de serviços de limpeza urbana. Caso os notificados não atendem às disposições da recomendação, o órgão informa que os gestores podem ser alvo de medidas legais cabíveis por conta de eventual omissão.