Tribunal de Contas foi oficiado sobre condenação de Marco Antônio da Silva, mas informa que ainda não concluiu a análise
A crítica é referente ao conselheiro que, apesar de condenado pela Justiça Eleitoral, continua exercendo as funções, participando do julgamento de contas de gestores públicos estaduais e municipais. Marco Antônio da Silva foi condenado à inelegibilidade por participação direta em esquema de fraudes à cota de gênero nas eleições de 2020 em João Neiva, norte do Estado, pelo juiz Gustavo Mattedi Reggiani, da 14ª Zona Eleitoral de Ibiraçu.
“O Tribunal de Contas está ciente dessas informações”, aponta o procurador Heron. Ele lembra que existe comprovação de atividade político-partidária do conselheiro, agravada com uma fraude eleitoral relacionada à cota de gênero no último pleito municipal.
O TCES foi oficiado em janeiro deste ano, com o pedido para a adoção de medidas previstas na lei, com o afastamento imediato das funções. Mesmo assim, permanece atuando. Também em março, por meio de Ofício MPC nº 03/2023 (Protocolo TCE-ES nº 4967/2023), direcionado à Justiça Eleitoral, o Ministério Público de Contas pediu a notificação do TCE acerca do inteiro teor da sentença do magistrado para conhecimento e adoção das providências cabíveis no âmbito da Corregedoria da Corte de Contas.
Nesta sexta-feira (12), depois de muita insistência de Século Diário, o Tribunal de Contas retornou ao contato, para responder a um pedido de posicionamento sobre o caso, formulado nessa quinta-feira (11), via email. O objetivo era falar com o presidente do órgão, Rodrigo Chamoun, ou o corregedor-geral, Sergio Aboudib.
No entanto, para o MPC, “o mero exercício lícito e regular de atividade político-partidária por parte de magistrado de Corte de Contas é proibido expressamente no artigo 20, VI, da Lei Orgânica da Corte de Contas e já ensejaria consequências jurídicas no âmbito cível, penal e administrativo”.