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MP de Contas vai monitorar execução de decisões do TCE pelo computador

O monitoramento da cobrança de multas e de ressarcimento de valores usados irregularmente pelos gestores condenados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) agora será feito pelo Ministério Público de Contas (MPC) em um sistema totalmente informatizado. A informatização do sistema de execução visa garantir maior eficácia e controle às execuções das decisões que resultaram na aplicação de multa e devolução de recursos.

Conforme o Regimento Interno do TCE, cabe ao Ministério Público o monitoramento das decisões e execuções resultantes de processos julgados pela Corte. Esse acompanhamento era feito a partir de diversas planilhas que reuniam as informações separadamente. Com a informatização completa do sistema, de forma integrada ao sistema processual do Tribunal, os processos de cobrança ganharão agilidade, tornando a atuação do MPC mais eficiente.

De acordo com informações do Tribunal, o sistema de execução começou a ser implantado em abril deste ano e já possui cerca de 600 processos cadastrados, o equivalente a quase 50% do acervo existente. Os processos mais antigos estão sendo migrados aos poucos para o sistema de execução e a expectativa é de que todos os processos estejam cadastrados até o final deste ano.

Os processos são cadastrados no sistema de acordo com a condenação imputada: multa, ressarcimento e aqueles com multa e ressarcimento. É possível dividi-los em: controle de cobranças ativas (em curso); controle de cobranças encerradas (totalmente quitadas); e controle de cobrança com processo arquivado, sem baixa do débito e da responsabilidade (quando há ação judicial de cobrança).

Outra funcionalidade do sistema é o acompanhamento dos débitos parcelados, que permite verificar o pagamento mensal da quantia devida pelos gestores que efetuaram parcelamento, sendo que o próprio sistema calcula os juros e atualiza os valores em caso de atrasos.

“A partir da implantação do sistema, os gestores que não adotarem providências serão identificados e também poderão ser responsabilizados pelos valores devidos ao erário, em caso de omissão”, ressalta o procurador-geral de Contas, Luciano Vieira. Como parte da fiscalização, o MP pode exigir a cobrança administrativa ou judicial dos valores previstos nas decisões do TCE.

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