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MP defende revogação de lei que censura debate de gênero em Guarapari

Proposta de Luciano Costa, promulgada pela Câmara, é apontada como inconstitucional

Pastor Luciano (PP). Foto: Redes Sociais

A 5ª Promotoria de Justiça Cível de Guarapari emitiu um parecer concluindo que a Lei Municipal nº 5.036/2025, que censura o debate de gênero nas escolas do município, é inconstitucional, e recomendou sua revogação. O Ministério Público (MP) argumenta, em Notícia de Fato apresentada pela Associação Diversidade, Resistência e Cultura (ADRC), que a norma extrapola a competência municipal ao legislar sobre diretrizes e bases da educação, uma matéria de competência exclusiva da União.

A Lei nº 5.036/2025, de autoria do vereador Luciano Costa (PP), foi aprovada por unanimidade na sessão ordinária de 10 de dezembro de 2024, sem debates prévios. Como o Poder Executivo não se manifestou dentro do prazo regimental, a presidente da Câmara de Vereadores, Sabrina Astori (PSB), promulgou a lei em janeiro deste ano. A norma estabelece que a “doutrinação de ideologia de gênero” deve ser proibida nas escolas, obrigando gestores a fiscalizar seu cumprimento. Qualquer cidadão pode denunciar infrações, e os materiais didáticos devem priorizar “valores familiares, éticos e morais vigentes”. 

No entendimento do promotor de justiça Genésio José Bragança, a lei municipal viola o princípio da separação dos poderes ao interferir em uma matéria de competência exclusiva da União. “Se não cabe à Câmara Municipal intervir direta ou indiretamente em atividades reservadas ao Executivo, não há que se falar em legislar sobre matéria de competência privativa da União”, escreveu o promotor, citando o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal. 

A Comissão de Redação e Justiça da Câmara já havia identificado a inconstitucionalidade da lei antes de sua aprovação. A então relatora da comissão, vereadora Kamilla Rocha (Mobiliza), manifestou-se contrária à aprovação do projeto, sendo acompanhada pelo vereador Oldair Rossi (União). No entanto, o vereador Max Júnior (MDB) apresentou voto divergente. Como a decisão da comissão não foi unânime, não houve possibilidade de arquivamento do projeto, conforme determina o Regimento Interno da Câmara, e a matéria seguiu para votação em plenário, onde foi aprovada por maioria. 

O secretário-executivo da Associação Diversidade, Resistência e Cultura (ADRC), Leonardo Brandão, que acionou o Ministério Público e a Defensoria Pública questionando a constitucionalidade da lei, celebrou a decisão do MP. “O parecer do Ministério Público declarando a inconstitucionalidade da Lei 5.036/2025 é uma grande vitória para a ADRC contra o retrocesso na educação. Essa decisão reforça que a Câmara Municipal ultrapassou seus limites ao legislar sobre um tema que é de competência exclusiva da União”, afirmou. 

O representante da associação e do Conselho Estadual LGBT reforçou a defesa por uma educação plural, inclusiva e baseada no respeito às diferenças, e criticou a forma como a lei foi proposta: “Esse projeto de lei absurdo trata de algo que nem existe dentro da escola. Isso nos deixou surpresos, porque já tínhamos conversado com esse vereador sobre outro projeto e ele se mostrava solícito”, relata. Em sua avaliação, impedir o debate sobre gênero e diversidade nas escolas compromete a construção de uma sociedade mais igualitária e cria um ambiente hostil, que impacta negativamente a formação cidadã dos estudantes e agrava problemas como bullying e discriminação contra a população LGBTQIAPN+.  

Especialistas em educação também alertam que medidas como essa refletem um movimento conservador que busca restringir direitos e limitar a liberdade de ensino. Segundo a pesquisadora Erineusa Maria da Silva, do Núcleo Interinstitucional de Pesquisa em Gênero e Sexualidades da Universidade Federal do Espírito Santo (Nupeges-Ufes), impedir o debate sobre gênero nas escolas não apenas compromete a formação crítica dos estudantes, mas reforça desigualdades estruturais.  

Além disso, estudos apontam que a escola tem um papel fundamental na identificação e combate a abusos e violência de gênero, sendo um ambiente essencial para a proteção de crianças e adolescentes. Para a pesquisadora, a proibição desse debate incentiva a desinformação e perpetua preconceitos, em detrimento da construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. 

O porta-voz da Associação Diversidade, Resistência e Cultura destacou ainda que a decisão do MP representa “um passo importante na defesa dos direitos em Guarapari”, mas alertou que a luta continua: “Seguimos vigilantes contra qualquer tentativa de retrocesso”. 

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