A Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES) apresentou representação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/ES) contra cinco partidos políticos dos diretórios regionais do Estado que descumpriram as regras da propaganda partidária em suas inserções na televisão no primeiro semestre de 2016.
PT, PSD e Pros, segundo o Ministério Público Eleitoral, desrespeitaram o percentual mínimo de 20% para promoção da participação feminina na política.
A destinação de pelo menos 20% do tempo da propaganda partidária para a promoção e difusão da participação política feminina é determinada pelo artigo 45, inciso IV, da Lei 9.096/95, combinada com o disposto no artigo 10 da Lei 13.165/2015.
Dos quatro partidos que infringiram a regra, PT, PSD e PCdoB descumpriram parcialmente, ou seja, exibiram mensagens nesse sentido, mas sem alcançar o percentual mínimo. No caso do PROS, o descumprimento foi total. Em geral, as propagandas exibidas pelos partidos estavam voltadas à divulgação da posição da agremiação em relação a temas políticos de interesse da comunidade em geral, prestando-se apenas a difundir o programa partidário.
A alteração para o percentual de 20% é recente e aconteceu em setembro de 2015. Diante disso, a PRE/ES expediu recomendação, em novembro de 2015, a todos os diretórios regionais de partidos políticos do estado com o objetivo de alertá-los quanto à necessidade de observância da nova regra.
O PCdoB, além de ter descumprido o percentual de 20% para promoção feminina da política, também está sendo acionado pela segunda vez, em apenas dois meses, por estar desvirtuando a finalidade da propaganda partidária dando a ela contornos de promoção pessoal do seu filiado e prefeito de Baixo Guandu, Neto Barros.
O PMDB também está sendo alvo da segunda ação da Procuradoria Eleitoral em dois meses e pelo mesmo motivo: promoção pessoal do presidente da Câmara de Vereadores de Cachoeiro de Itapemirim e pré-candidato ao cargo de prefeito do município, Júlio Ferrari.
Em todas as cinco representações, a PRE/ES pede que os partidos que não cumpriram a legislação tenham os direitos de transmissão de propaganda eleitoral cassados no tempo equivalente a cinco vezes ao das inserções ilícitas.