Para o MPC, restou comprovado que o evento promovido pela Associação dos Pastores Evangélicos de Vila Velha (Aspevive) foi direcionado exclusivamente à comunidade que professa a religião evangélica, tendo em vista a apresentação de cantores evangélicos e a contratação de mídia de inserções em emissora de rádio que assume estar direcionada ao público evangélico.
“As constatações mencionadas acima ratificam que o responsável se valeu de um comportamento irregular, destoante da Carta Magna, com a finalidade de favorecer certas confissões religiosas em detrimento do interesse público em geral, devendo, pois, serem restituídos os valores empregados indevidamente, independentemente da forma de sua utilização”, acrescenta o órgão ministerial.
O MPC conclui que o evento possui caráter preponderantemente religioso, fato que denota ausência de interesse turístico e cultural e, via transversa, remonta à hipótese vedada pelo texto constitucional, pois caracteriza fomento à religião e a culto religioso propriamente dito. Com isso, entende que os recursos destinados pela Prefeitura de Vila Velha para patrocinar o evento representou prática de ato com grave infração à norma legal, ocasionando injustificado ao erário, da ordem de R$ 149.995,00, valor que deverá ser devolvido aos cofres públicos.