“Assim, na prática, agora é possível que tenhamos a extinção de ação de improbidade administrativa em face de transação, acordo ou conciliação”, projeta o jurista. Segundo ele, as novas normas processuais incidem de imediato nos processos em curso, permitindo que seja firmado o acordo de leniência mesmo em ações de improbidade que não digam respeito à Lei Anticorrupção.
Além disso, a medida provisória prevê que o acordo de leniência firmado impede que os entes públicos firmatários (por exemplo, o Ministério Público) proponham ou prossigam com demandas desta natureza. Aprovada em agosto de 2013 e regulamentada em março de 2015, a Lei n° 12.846 determina a punição de empresas privadas por atos de corrupção contra a administração pública. A MP 703 alterou dispositivos relativos à celebração de acordos de leniência, com a ampliação da participação institucional nesses acordos.
A proposta será enviada para apreciação do Congresso Nacional, mas já passa a vigorar com força de lei. Para a presidente da República, Dilma Rousseff, o objetivo das mudanças na legislação é dar celeridade aos acordos de leniência “sem destruir empresas ou fragilizar a economia”. A medida provisória é alvo de divergências entre juristas, sobretudo, quanto à possibilidade de extinção de ações de improbidade em curso. Também é questionada a falta de fiscalização sobre este tipo de acordo, que passam pelo crivo de órgãos, como o Tribunal de Contas, somente após a assinatura.
Entre outros pontos, a MP 703 permite que as empresas acusadas de corrupção que aderirem ao acordo de leniência o direito de continuar participando de contratos com a administração pública caso cumpram penalidades e demais condições legais. A norma foi publicada no Diário da União no último dia 21.