Na representação, o MPC destaca que a Prefeitura realizou concurso público para o preenchimento de diversos cargos, entre os quais o de advogado, que teve 15 candidatos aprovados, sendo que algumas nomeações foram efetivadas. No entanto, após mais de dois anos da homologação do certame, a representação judicial e extrajudicial do município têm sido desempenhados por servidores comissionados, que recebem salários maiores do que os efetivos.
Para o órgão ministerial, existe incompatibilidade do provimento em comissão para os cargos de gerente municipal de assuntos jurídicos e gerente estratégico de controle de contratos e convênios, pois as atribuições por eles exercidas se referem a serviços típicos de advocacia pública, que deve ser integrada por servidores concursados. O quadro permanente de pessoal do Executivo de Boa Esperança prevê dois cargos de advogado.
“Não encontra guarida no nosso ordenamento jurídico a criação arbitrária de cargos em comissão e/ou funções de confiança para o exercício de funções que fogem o seu caráter singular, de direção, chefia ou assessoramento, tapeando a exigência constitucional de prévio concurso público”, diz um trecho da representação. O processo foi autuado sob o número TC 9882/2016 e tem como relator o conselheiro José Antonio Pimentel.